Diferente de como costumava ser há alguns anos, o cidadão brasileiro não precisa mais, obrigatoriamente, possuir a Carteira de Identidade e a carteira do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Na última versão da Carteira de Identidade, o número do CPF já estava incluído, além do número do Registro Geral (RG). Mas o documento mudou mais uma vez.
Agora, não só a carteira, mas também o número de identificação do cidadão também passa a ser um só. A nova carteira de identidade unifica de vez as duas coisas e estabelece o número do CPF como o Registro Geral dos brasileiros. Sendo assim, no modelo mais recente do documento constará apenas o número do CPF.
As mudanças foram determinadas com base nas novas regras aprovadas pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic). Confira a seguir as informações sobre os elementos inéditos da Carteira de Identidade, que serão incluídos em todas as novas emissões feitas.
A nova Carteira de Identidade também pode apresentar o nome social do cidadão, se houver. Informações que já apareciam no modelo anterior vão permanecer na versão atualizada: Nome completo, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, CPF e a data de validade do documento. Além do nome do estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública ou do serviço de identificação.
Outra novidade da carteira repaginada, e que promete trazer praticidade para os brasileiros, é a presença de um código QR. Visível na carteirinha, o QR code tem o objetivo de ser uma autenticação eletrônica do registro social.
O código poderá ser lido por qualquer dispositivo habilitado, como um aparelho smartphone, por exemplo. No caso da carteira de identidade seja furtada ou extraviada e o portador registrar o ocorrido, o QR code passará a conter essa informação, que será exibida nas autenticações.
O uso da tecnologia na nova CIN não para por aí. Cada documento receberá o registro de um código MRZ, que é reconhecido por padrão internacional e vai permitir que a carteira de identificação seja válida como documento de viagem.
A versão atualizada da carteira de identidade pode até ser usada para substituir o passaporte, documento que também possui o código MRZ. No caso de viagens internacionais, a substituição só é válida quando o destino é algum país do Mercosul.
Qual o prazo para solicitar a nova Carteira de Identidade?
Aqueles que portam o modelo anterior da Carteira de Identidade, ou até o antigo cartãozinho azul do CPF, não precisam se apressar para obter a nova versão. A troca de documento não tem prazo para ser realizada, mas é importante considerar as vantagens que apenas a carteira mais recente pode viabilizar.
A emissão da nova CIN é totalmente gratuita. Mas, diferente do pedido de segunda via do documento, que pode ser feito pela internet, ela só pode ser solicitada presencialmente.
O cidadão deve ir ao órgão emissor da sua região com a certidão de nascimento ou certidão de casamento e o CPF regularizado. Em uma única etapa, será realizado todo o procedimento necessário para a emissão. Depois, é só esperar.
Quando fica pronta, a carteira é disponibilizada ao cidadão tanto na versão física quanto na digital, que poderá ser acessada pelo celular. Como o documento contém apenas o CPF como número de identificação, o cidadão que solicitou a emissão de uma nova Carteira de Identidade terá o seu número de RG “apagado”.
Para pessoas de até 60 anos de idade, o documento deve ser renovado a cada 10 anos. A partir dos 60 anos, a nova carteira não tem mais data de validade e pode ser usada pelo titular por tempo indeterminado.