Idosos que não contribuíram para o INSS buscam ESSA alternativa para receberem aposentadoria

Mais de 36 milhões de brasileiros recebem, todo mês, a aposentadoria, pensão ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em sua maioria, são pessoas que cumpriram um tempo de contribuição determinado pela autarquia.

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Idosos que não contribuíram para o INSS buscam ESSA alternativa para receberem aposentadoria.  (Imagem: FDR)

Existem algumas modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS, e cada uma tem a sua regra. As mais conhecidas são a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. Para ter direito a esse tipo de seguro, é exigido que o cidadão tenha contribuído com o órgão por um período de tempo considerável.

Porém, tem uma modalidade de aposentadoria que não coloca a contribuição prévia como um dos requisitos. Conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é a alternativa que muitos idosos não contribuintes buscam para receber a previdência.

A aposentadoria por invalidez só é concedida às pessoas que foram impossibilitadas de exercer as suas atividades de trabalho por alguma condição permanente de saúde. O INSS elaborou uma lista com as doenças que, quando diagnosticadas, dão direito a essa modalidade de seguro. Confira a relação completa a seguir:

  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente é solicitada, o INSS exige exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde. Além das doenças que estão listadas, se for comprovado pela perícia médica que o solicitante está incapaz de exercer qualquer trabalho, o benefício é concedido.

É comum que a modalidade da aposentadoria por invalidez seja confundida com a aposentadoria por incapacidade temporária, também chamada de auxílio-doença, mas são dois seguros diferentes.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Diferente das pessoas aposentadas por invalidez, podem receber o auxílio-doença os trabalhadores que foram acometidos por alguma doença ou sofreram algum acidente que os deixaram temporariamente incapacitados de exercer a sua função no emprego.

Quando existe a possibilidade do profissional se recuperar e restabelecer suas condições de saúde para trabalhar, ele tem o direito de receber o auxílio-doença apenas enquanto está em tratamento. Depois que se recupera e recebe o aval médico para voltar ao trabalho, a aposentadoria por incapacidade temporária é suspensa.

Tanto os segurados da aposentadoria por invalidez como os que recebem o auxílio-doença passam por perícia médica regular para que o estado de saúde esteja sempre atualizado no cadastro do INSS. Os pedidos de benefícios podem ser feitos sem sair de casa através do site oficial www.meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo gratuito Meu INSS.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no aplicativo Meu INSS

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
  • Selecione “Novo pedido”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade permanente”;
  • Preencha todas informações solicitadas no formulário e anexe os documentos pedidos;
  • Selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.

Como solicitar o auxílio-doença no aplicativo Meu INSS

  • Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
  • Selecione a opção “Auxílio-doença”;
  • Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição, se houver.

Porém, se a incapacidade tiver vindo em decorrência de um acidente de trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria será correspondente a 100% do salário de benefício.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.