- PIS/PASEP 2022 permanece disponível para saque até dezembro;
- Abono salarial pode ser resgatado pela Caixa Econômica e Banco do Brasil;
- Benefício é exclusivo para trabalhadores de carteira assinada.
O PIS/PASEP de 2023 ainda está em fase de elaboração. Mas até lá, especificamente até dezembro de 2022, os trabalhadores que, por alguma razão, não sacaram o abono salarial durante o calendário original no início do ano, ainda podem reaver os valores.
Lembrando que o PIS/PASEP atua como uma espécie de abono salarial, embora seja liberado exclusivamente para trabalhadores com carteira assinada. Essas pessoas adquirem o direito ao benefício logo após completarem um mês de prestação de serviços formais.
O PIS/PASEP é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. Desta forma, o trabalhador tem a possibilidade de acumular os valores a cada mês de exercício profissional. Quando ele completar um ano de carteira assinada, é possível resgatar uma quantia equivalente a um salário mínimo vigente.
Em 2022, o PIS/PASEP começou pagando R$ 101 para um mês de trabalho formal, até chegar a R$ 1.212 para 12 meses de exercício profissional. As quantias foram liberadas em calendário oficial que vigorou entre os meses de fevereiro e março deste ano.
Contudo, milhares de trabalhadores ainda possuem saldo referente ao abono salarial guardado nos bancos. Pensando nisso, o Governo Federal liberou saques retroativos, que ficarão disponíveis até dezembro de 2022.
O cidadão que não se atentar a esta segunda oportunidade, será autorizado a realizar o saque do PIS/PASEP somente quando o próximo calendário oficial de pagamentos começar a valer. Destacando que, o abono salarial pode ser resgatado dentro do prazo de cinco anos, contados a partir da data de liberação.
Apesar da denominação unificada, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tratam-se de programas distintos.
Enquanto o primeiro é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os funcionários de empresas privadas, o segundo é administrado pelo Banco do Brasil (BB) e pago a servidores públicos.
Quem ainda pode receber o PIS/PASEP em 2022?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
PIS/PASEP suspenso e atrasado
É necessário lembrar que o cronograma de pagamentos do PIS/PASEP está atrasado. Durante a pandemia da Covid-19, a verba do abono salarial foi remanejada para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), na tentativa de evitar o desemprego em massa.
O calendário do PIS/PASEP entra em vigor no início de cada ano, normalmente, no mês de fevereiro. Os pagamentos se referem sempre ao ano-base, os 12 meses de trabalho que antecedem os depósitos.
Devido à suspensão, em 2022 o Governo Federal pagou o PIS/PASEP do ano-base 2019. Em 2023, a previsão é pagar o abono salarial referente ao exercício de 2020. Mas afinal, quando o benefício pelo tempo de trabalho em 2021 será pago?
Rumores indicam a possibilidade de pagamento acumulado do PIS/PASEP em 2023, referente aos anos-base 2020 e 2021. Outros já acreditam na antecipação do abono salarial ainda em 2022.
O ponto é que, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mencionou a intenção de promover uma reunião com a participação do Governo Federal nas próximas semanas. O objetivo é organizar o calendário do PIS/PASEP ano-base 2021. Entretanto, nada foi definido até o momento.
Qual é o valor do PIS/PASEP em 2022?
O valor do PIS/PASEP é cumulativo, podendo chegar a um salário mínimo na circunstância dos trabalhadores com carteira assinada há 12 meses ou mais. A quantia mínima é de R$ 101 para quem exerceu somente um mês de trabalho formal. Confira!
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.