A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou uma boa notícia para quem está conectado ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A conta de luz desse grupo não terá cobrança extra pelo oitavo mês seguinte, o que significa que está mantida a bandeira verde. A conta de energia elétrica é dividida por bandeiras que indicam a necessidade de cobrança extra de tarifa quando há escassez nas usinas hidrelétricas, e necessidade de usar outras fontes.
A Aneel precisa considerar as condições das usinas hidrelétricas para definir o valor da conta de luz. Na prática, quanto menos recursos naturais houverem para o funcionamento dessas usinas, mais cara fica a conta porque outros tipos de fonte de energia precisam ser usados. Claro que o volume de consumo das famílias também influencia no resultado final, mas apenas acompanha a quantia cobrada pela companhia elétrica.
Para fixar esses valores são usadas bandeiras tarifárias de diferentes cores. A verde, que foi confirmada para dezembro, não faz nenhuma cobrança extra sobre o consumo de energia. Enquanto a vermelha cobra de R$ 6,50 a R$ 9,75 a mais por cada 100 kWh consumidos, a depender do patamar dessa bandeira.
Esta cobrança de bandeira vermelha patamar 2 aconteceu de setembro de 2021 até abril deste ano, com valor diferenciado fazendo com que o consumidor pagasse R$ 14,20 extras a cada 100 kWh na sua conta de luz.
Como fica a conta de luz em dezembro?
Na prática, nada muda na conta de luz para quem utiliza o sistema SNI. Isso significa que não haverão cobranças extras além do que o imóvel já tem consumido de energia elétrica. Praticamente todo país é coberto pelo Sistema Interligado Nacional, logo para grande parte dos estados vale a bandeira verde.
As exceções de cobertura ficam para os estados da região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Para entender melhor qual a cobrança feita na sua conta de luz, o consumidor deve observar a fatura de cobrança emitida pela companhia de energia elétrica que indica como está funcionando essa tarifa.
Economize na conta de luz
Aqueles que ainda com a aplicação da bandeira verde temem uma cobrança maior do que esperado na conta de luz, têm a chance de economizar por meio do uso da Tarifa Social. Programa do governo federal que beneficia os seguintes grupos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Ao fazer a inscrição no CadÚnico e cumprir com todos os requisitos mencionados, os descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social serão aplicadas automaticamente.