Quem perdeu o primeiro dia de prova do ENEM 2022 terá que aguardar um pouco para solicitar a reaplicação do exame. Pedidos serão analisados pelo INEP e podem ser aceitos ou não. Confira quando esse recurso estará disponível, quais as situações que dão direito a reaplicação e como solicitá-la.
A reaplicação do ENEM 2022 é um recurso voltado a oferecer mais uma chance aqueles candidatos que não puderam fazer uma ou as duas provas na data marcada. Os pedidos são recebidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e analisados individualmente, após isso podem ser aceitos ou não.
Quem pode solicitar a reaplicação da prova do ENEM 2022?
De acordo com o Inep, têm direito a esse recurso aqueles candidatos que forem afetados por uma das seguintes situações:
- Problemas logísticos: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local); falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural); falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
- Doenças infectocontagiosas: tuberculose; coqueluche; difteria; doença invasiva por Haemophilus influenzae; doença meningocócica e outras meningites; varíola; Influenza humana A e B; poliomielite por poliovírus selvagem; sarampo; rubéola, varicela e covid-19
Lembrando que no caso das doenças infectocontagiosas a recomendação é para que o candidato acometido na semana que antecede à prova não compareça e faça a solicitação.
Quando e como fazer o pedido de reaplicação do ENEM 2022?
O pedido deve ser feito em até cinco dias uteis após o último dia de aplicação, ou seja, a partir do próximo domingo, 20. Ele deve ser feito pela Página do Participante.
No caso de participante acometido por doenças infectocontagiosas, é necessário inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação da reaplicação.
Esse documento só será considerado válido caso contenha: nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
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