MOGI DAS CRUZES, SP — Na cidade do Rio de Janeiro, os contribuintes que estiverem com débitos vencidos de IPTU e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2022, já podem fazer o parcelamento da dívida. A medida é voltada para valores que não foram pagos após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa. Saiba como fazer.
Para parcelar o débito, o contribuinte pode acessar o Portal Carioca e a dívida pode ser quitada em até 24 parcelas. É necessário pedir o parcelamento somente até o fim desde mês, uma vez que em dezembro o serviço fica indisponível.
Se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 84 vezes, ele precisa solicitar através de um Processo Administrativo, que pode ser aberto em qualquer Posto de Atendimento do IPTU.
Para este pedido, é preciso entregar um formulário, disponível no site Carioca Digital, preenchido com dados do imóvel e do dono ou seu representante legal, juntamente com documentos como identidade e CPF.
Como pedir o parcelamento do IPTU Rio
Pela Internet
- Entre no Portal Carioca Digital
- Clique em “IPTU – Parcelamento – Solicitação e emissão de boletos”;
- Leia com atenção e obedeça o passo a passo
Presencialmente
- Entre no Portal Carioca Digital
- Vá em “IPTU – Parcelamento – Solicitação e emissão de boletos”;
- Leia e preencha o formulário disponível em “Documentação necessária”;
- Com o formulário e documentos necessários em mãos, se dirija a um dos Postos de Atendimento do IPTU.
Postos de atendimento
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 10h às 18h.
- Barra Shopping – – Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.