IPTU atrasado pode ser parcelado em até 84 vezes neste estado

MOGI DAS CRUZES, SP — Na cidade do Rio de Janeiro, os contribuintes que estiverem com débitos vencidos de IPTU e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2022, já podem fazer o parcelamento da dívida. A medida é voltada para valores que não foram pagos após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa. Saiba como fazer.

Para parcelar o débito, o contribuinte pode acessar o Portal Carioca e a dívida pode ser quitada em até 24 parcelas. É necessário pedir o parcelamento somente até o fim desde mês, uma vez que em dezembro o serviço fica indisponível.

Se o contribuinte optar pelo parcelamento em até 84 vezes, ele precisa solicitar através de um Processo Administrativo, que pode ser aberto em qualquer Posto de Atendimento do IPTU. 

Para este pedido, é preciso entregar um formulário, disponível no site Carioca Digital, preenchido com dados do imóvel e do dono ou seu representante legal, juntamente com documentos como identidade e CPF.

Como pedir o parcelamento do IPTU Rio

Pela Internet

  • Entre no Portal Carioca Digital
  • Clique em “IPTU – Parcelamento – Solicitação e emissão de boletos”; 
  • Leia com atenção e obedeça o passo a passo

Presencialmente 

  • Entre no Portal Carioca Digital
  • Vá em “IPTU – Parcelamento – Solicitação e emissão de boletos”; 
  • Leia e preencha o formulário disponível em “Documentação necessária”; 
  • Com o formulário e documentos necessários em mãos, se dirija a um dos Postos de Atendimento do IPTU.

Postos de atendimento

Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 10h às 18h.

  1. Barra Shopping – – Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
  2. West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
  3. Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.