Justiça autoriza o despejo de centenas de famílias que residem em habitações populares

Um ano após a proibição de ordem de despejo e reintegração de posse devido a pandemia de Covid-19, a Justiça Federal volta a autorizar esse procedimento. A ordem foi dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, e começa a valer já neste mês de novembro. Por conta disso, famílias que vivem em situação de moradia irregular correm risco de perder suas casas.

Justiça autoriza o despejo de centenas de famílias que residem em habitações populares
Justiça autoriza o despejo de centenas de famílias que residem em habitações populares (Imagem: FDR)

Em meados de 2021, devido a crise sanitária e financeira da Covid-19, o ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, havia liberado uma ordem que suspendia os processos de despejo e reintegração de posse. Na época, Barroso defendia essa alternativa como uma maneira capaz de “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.

Esta medida de suspensão já deveria ter terminado em agosto deste ano, mas o STF autorizou a validade dessa ordem até 31 de outubro. Um novo pedido de renovação da ordem foi feito, mas Barroso não acatou e decidiu que desde 1° de novembro deste ano já é possível emitir ordem de despejo e pedir reintegração de posse.

Quem será atingido com a liberação do STF?

Com a volta da validade de despejo, proprietários de imóveis que estão sem receber pelo valor do aluguel já podem solicitar que os inquilinos saiam da residência. O pedido deve ser feito na Justiça, e por meio de uma ordem formal os locatários devem sair da residência conforme solicitação.

É importante dizer também que a partir de um mês de aluguel atrasado o proprietário da residência já pode pedir judicialmente pela ordem de despejo. A reintegração de posse é válida quando o dono da propriedade perde o seu bem por meio de uma ação violenta ou sem respaldo judicial. Por exemplo, quando há invasão de terras ou imóveis.

De um modo geral, os mais atingidos com a ordem do STF serão:

  • Inquilinos individuais;
  • Ocupações coletivas por movimentos de moradia.

É possível reivindicar ordem de despejo?

Sim, para isso é preciso contar com a ajuda de um advogado que vai montar uma defesa solicitando que os inquilinos voltem a residir no local. Quem faz o pagamento do valor total da dívida dentro do prazo estabelecido pela Justiça também pode conseguir retornar ao imóvel.

Quanto as reintegrações de posse, esse procedimento devem ser discutidas pelas comissões de mediações, que estão previstas para serem dirigidas pelos Tribunais de Justiça nos estados e Tribunais Regionais Federais. O Ministério Público e a Defensoria devem fazer parte de tais reuniões.

Na ordem do ministro Barroso foi solicitado que famílias em situação de vulnerabilidade social que perderem sua moradia devem ser encaminhadas para abrigos. Além disso, precisarão contar com ajuda de programas sociais como o auxílio aluguel.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com