eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores

Pontos-chave
  • Pelo menos três mudanças significativas acontecerão em 2023 no eSocial;
  • Acesso, sistema e adaptação são os principais pontos alterados;
  • Começa já em dezembro deste ano a primeira novidade no sistema.

Usado para unificar a comunicação das empresas com o governo federal, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) passará por atualizações a partir de 2023. As mudanças visam trazer mais tecnologia para esse sistema que funciona desde o ano de 2014. Aqueles que não estão habituados as modernizações podem sentir as diferenças de forma mais marcante, por isso a dica é já começar a se adaptar para conseguir usufruir dos serviços. 

eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores
eSocial passará por mudanças em 2023. Veja as novas regras e valores (Imagem: FDR)

As mudanças no eSocial começarão já a partir de dezembro deste ano, com um novo método de login no sistema. As empresas precisarão se adaptar porque é através deste sistema que o empregador informa ao governo federal dados como: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Desde julho deste ano, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão usar o eSocial para comunicação com o governo federal. Até 2016 apenas aquelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões deveriam utilizar deste método.

O sistema deve ser acessado sempre pela internet, baixando o programa mais atualizado para o preenchimento das fichas. Dessa forma a empresa passa a cumprir com as exigências do governo, e segue todos os parâmetros destinados para reconhecimento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

Mudanças do eSocial para 2023

Já a partir de dezembro deste ano começam as mudanças referentes ao acesso e utilização do eSocial, válidas principalmente para 2023. Todas as empresas deverão se adaptar nos prazos estabelecidos pelo governo federal, a fim de que nenhuma instituição deixe de acessar os sistemas.

As mudanças serão referentes a:

  • Forma de fazer login: o acesso será por meio de uma conta no Gov.br, nível prata ou Ouro;
  • Nova versão do ambiente de produção: será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção;
  • Convivência de versões: fim do prazo para aqueles que usam a versão S-1.0 se adaptarem ao S-1.1

Novo método de login no eSocial

Encerra em 11 de dezembro de 2022 o prazo para que as empresas mudem a forma de login no eSocial. A partir do dia 12 do mesmo mês o código de acesso será descontinuado, e tanto os módulos Web e o app do Empregador doméstico serão acessados utilizando o login único da conta gov.br. Mas é preciso atenção porque o login será para aqueles com nível de confiabilidade ouro e prata.

Para a troca de nível de confiabilidade, os interessados deverão fazer login no Gov.br e acessar “Selos de confiabilidade”. Em seguida será preciso fazer as atualizações indicadas, como validar os dados via internet banking com bancos credenciados, e usar o reconhecimento facial.

Nova versão do ambiente de produção

A partir de 16 de janeiro de 2023 o sistema do eSocial deixa de utilizar a atual versão do ambiente de produção, que é S-1.0 e passa a usar o S-1.1. Este novo modelo contém métodos atualizados sobre a relação dos empregadores e funcionários.

Atendendo a solicitação das empresas, o governo alterou o cronograma de implantação no ambiente de produção, e estabeleceu o calendário a seguir:

Implantação no ambiente de produção 16/01/2023
Convivência v. S-1.0 com v. S-1.1 até 19/03/2023 (2 meses)
Versão S-1.0 de convivência (NT 06) 16/01/2023

Troca de versões de ambiente do eSocial

Mesmo que a versão S-1.1 da versão de ambiente do eSocial seja atualizada em 16 de dezembro deste ano. As empresas têm até 19 de março de 2023 para fazer a troca de sistemas, até essa data é possível que a versão antiga, que no caso é a S-1.0, possa coexistir com a nova versão.

No entanto, a partir de março do próximo ano essa coexistência não será mais possível. Isso significa que aqueles que não fizerem a atualização do sistema não poderão utilizar os serviços disponíveis, logo ficarão em dívida com o governo federal e o Ministério do Trabalho e Previdência.

Em 6 de outubro deste ano é que foi aprovada a portaria com a alteração dos sistemas, e também com do novo Manual de Orientação do eSocial. Esse documento pode ser acessado por esse link, disponibilizado pelo poder público.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com