Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS

Pontos-chave
  • O saque do saldo do FGTS e da multa rescisória são direitos do trabalhador CLT;
  • O acesso aos valores do fundo de garantia são liberados apenas na demissão sem justa causa;
  • O acesso ao valor é online, por meio do aplicativo do FGTS.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022 o Brasil acumulou 10,1 milhões de desempregados. Quando acontece a demissão sem justa causa, o trabalhador ganha direito a receber uma série de benefícios trabalhistas. Por exemplo a multa rescisória e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS
Demissão sem justa causa: entenda como calcular a multa rescisória e o FGTS (Imagem: FDR)

Caracteriza-se como demissão sem justa causa aquela em que o funcionário é dispensado por força maior. Seja porque a empresa faliu, na demissão em massa, ou devido a um corte de orçamento do empregador. Isso significa que o trabalhador não cometeu nenhuma infração que justificasse a sua dispensa.

Por conta disso, para que não saia do emprego sem nenhum tipo de proteção, o funcionário tem direito de acessar valores que foram acumulados durante o período em que seu contrato ficou ativo. Além disso, a empresa contratante deve pagar um valor para reincidir o contrato.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador ganha direito ao pagamento de:

Como funciona a multa rescisória

Fica garantido ao trabalhador em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o acesso a multa rescisória aplicada sobre o saldo acumulado do FGTS. A empresa deve arcar com o pagamento de 40% aplicado ao que há disponível na conta do fundo de garantia.

Todos os meses, o trabalhador tem 8% do valor do seu salário bruto depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, a fim de acumular saldo no fundo de garantia. A ideia é que este valor funcione como uma poupança para que em situações específicas o cidadão possa ter acesso.

Ao ser informado da demissão sem justa causa, além de receber tudo o que foi somado no FGTS, o funcionário também terá direito ao pagamento da multa rescisória. Para isso, o empregador calcula 40% do que foi pago no fundo de garantia. 

E vale tudo o que foi acumulado no tempo de serviço, mesmo que o cidadão tenha usado parte da quantia para financiar a casa própria, por exemplo. Se em dez anos de trabalho foram depositados R$ 80 mil na conta do trabalhador, mas em um determinado momento ele usou R$ 50 mil para dar entrada na casa própria. A multa deve ser calculada sobre R$ 80 mil e não sobre os R$ 30 mil restantes.

No caso de um acordo entre as partes, em que tanto o funcionário como a empresa acreditam que a demissão seja a melhor escolha, o valor da multa é alterada. Nesse momento, cabe ao empregador pagar 20% de multa rescisória, e não mais 40%.

Pagamento do FGTS na demissão sem justa causa

Ao receber a notificação de que será demitido, o trabalhador ficará protegido financeiramente com o pagamento do FGTS. Neste caso o empregado pode receber tudo o que foi depositado pela empresa no seu fundo de garantia durante os anos de serviço.

Todos os meses os depósitos são feitos, e podem ser verificados na opção “Extrato de pagamentos” no aplicativo do FGTS. Sem considerar a alternativa de demissão sem justa causa, o trabalhador tem outras alternativas para receber seu fundo de garantia como:

  • No caso da aposentadoria é liberado o saldo total;
  • No caso de comprovação de doenças graves é liberado o saldo total;
  • Uso para financiamento da casa própria;
  • Saque aniversário em que fica permitido o recebimento  de 5% a 50% do saldo uma vez ao ano;
  • Saque extraordinário que libera até R$ 1 mil do fundo.

Como receber o FGTS e a multa rescisória

O valor da multa rescisória deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador. Isso significa que após a demissão sem justa causa, o funcionário deve acessar o aplicativo do FGTS para ter acesso aos valores.

No portal será possível liberar o saque, ou transferir a quantia para uma outra conta que prefira. O acesso é feito com login na Caixa Econômica, informando CPF e criando senha.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com