Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Pontos-chave
  • O uso integral do FGTS é liberado apenas em casos específicos;
  • Desde maio deste ano o pagamento de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário sofreram alterações;
  • Algumas regras precisam ser cumpridas para usar o FGTS no abatimento da dívida.

Dentre as opções de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está o pagamento das parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O saldo disponível no fundo também está permitido para dar entrada na casa própria. Essas são algumas exceções do uso do dinheiro que não pode ser acessado a qualquer tempo.

Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Utilize o FGTS para PAGAR as PARCELAS ATRASADAS do seu FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (Imagem: FDR)

O uso do FGTS é autorizado para situações bem específicas. O recebimento integral, por exemplo, somente é liberado na demissão sem justa causa (saque rescisão), ao comprovar doença grave, na aposentadoria ou para compra de um imóvel. 

O recebimento parcial do valor acumulado no fundo tem sido mais recorrente no atual governo. Isso com a liberação do saque extraordinário que permite recebimento de até R$ 1 mil. Ou, com o saque aniversário que concede até 50% do fundo de garantia uma vez ao ano.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por gerenciar este benefício. O fundo de garantia é a soma de um desconto de 8% do salário bruto do trabalhador. Todo brasileiro que atua com registro em carteira tem direito ao valor.

Para consultar quanto possuí de saldo disponível, basta fazer a consulta do extrato usando o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa. O login é feito por meio do CPF.

Como usar o FGTS no financiamento imobiliário

Para o uso do saldo disponível no FGTS para aquisição da casa própria, existem algumas possibilidades:

  • Pagar à vista o valor total do imóvel;
  • Dar entrada no financiamento imobiliário;
  • Amortizar o financiamento, quer dizer, pagar a dívida restante;
  • Quitar até 12 parcelas que estão atrasadas do financiamento.

Esta última opção, no entanto, é uma ação extraordinária. Até dezembro de 2022, os trabalhadores que desejarem podem pagar o acumulado de doze parcelas atrasadas do seu financiamento imobiliário.

A partir de 2023 a regra volta a ser a mesma que funcionava até antes de maio, isto é, permitindo pagar no máximo 3 parcelas que estiverem em atraso.

Na prática, a permissão liberada até dezembro deste ano é pagar até 80% das parcelas que estiverem atrasadas.

Esta pode ser uma permissão muito interessante para quem estiver endividado. Isso porque, ao atrasar as parcelas o cidadão corre o risco de perder sua propriedade. Quando faz o financiamento o banco costuma colocar como garantia o próprio imóvel, o que proporciona a redução dos juros.

Acontece que em eventuais atrasos, fica aberta a possibilidade de alienação, quer dizer, do banco tomar o imóvel de volta.

Quem pode pagar o financiamento atrasado com o fundo de garantia

Existem algumas regras que precisam ser seguidas ao optar por usar o FGTS na dívida da casa própria. Para a propriedade a exigência é que seu custo de mercado seja inferior a R$ 1,5 milhão.

Enquanto isso, o trabalhador deverá cumprir com as regras de:

  • ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. A Caixa lembra que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
  • não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
  • não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Pague a dívida do financiamento com o FGTS

Quem consultou o saldo do seu fundo de garantia e viu que tem valor suficiente para quitar os débitos, poderá usá-lo. Claro, desde que cumpra com os requisitos exigidos também pela Caixa Econômica.

O pedido de acesso ao valor deve ser feito de maneira presencial. Diferente do saque extraordinário, aniversário e até mesmo do saque rescisão, este procedimento não pode ser online.

Interessados devem seguir o passo a passo:

  • Procure o banco em que o contrato de financiamento está ativo;
  • Mostre o desejo em pagar até 80% de cada parcela que está em atraso;
  • Assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

Alguns documentos devem ser solicitados pelo banco, como o extrato do FGTS, contrato de compra do imóvel, ou o extrato de financiamento do imóvel. Mantenha uma relação direta com a instituição para saber qual a documentação necessária.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com