Na última terça-feira (12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou reduções de até 5,26% nas tarifas de energia de dez distribuidoras. O intuito foi realizar a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia durante o ano passado.
A lei aprovada e sancionada em junho, obriga a agência a realizar uma revisão extraordinária nas distribuidoras. Porém, esse processo só será aplicado nas distribuidoras que já passaram pelo processo de reajuste nas tarifas de energia neste ano.
A lei definiu a devolução dos impostos extras pagos em 2021. Além disso, exigiu que a Aneel aplique os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia.
As reduções começaram a ser aplicadas nesta quarta-feira (13). Os reajustes aplicados às tarifas de energia variaram de 9,72% a 24,85%. Essas entraram em vigor entre os meses de fevereiro e maio deste ano.
Quatro distribuidoras iriam passar pela revisão tarifária, porém, os processos foram retirados de pauta. A Light, concessionária que atua no Rio de Janeiro, e a Equatorial Alagoas conseguiram na Justiça liminares que impediram as revisões.
Já os processos que englobam a Energisa Mato Grosso e Energisa Mato Grosso do Sul foram adiados. O motivo foi porque os créditos tributários ainda não foram habilitados na Receita Federal.
A Enel Rio teve uma redução média de 4,22% na tarifa de energia aprovada pela Aneel na última terça-feira (12). Porém, a empresa pediu para que o processo fosse retirado de pauta. Em justificativa, a concessionária explicou que a redução prejudica a arrecadação da empresa.
Com isso, agravaria a sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Por enquanto, os diretores da Aneel não atenderam ao pedido. Porém, a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores é prevista em lei. Assim, a agência só tem a responsabilidade de calcular os percentuais a serem devolvidos.
Reduções nas tarifas de energia de 10 distribuidoras
- Energisa Borborema (Paraíba): 5,26%;
- Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22%;
- CPFL Santa Cruz (parte do São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32%;
- CPFL Paulista (parte do estado de São Paulo): 2,44%;
- Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47%;
- Enel CE (Ceará): 3,01%;
- Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50%;
- Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54%;
- Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07%;
- Sulgipe (Sergipe): 4,88%.