Minas Gerais estuda reduzir ICMS da gasolina e da energia

Romeu Zema, governador de Minas Gerais, comunicou que irá reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que recai sobre a gasolina, energia elétrica, serviços de telefonia e internet. Esta decisão vem para atender a lei que foi sancionada na última semana que limitou a alíquota máxima do tributo em 18% para produtos e serviços classificados como essenciais. 

“Assino hoje o decreto que reduz o ICMS da gasolina, energia elétrica, serviços de telefonia e internet em Minas. O imposto da gasolina era 31%, energia elétrica 30% e comunicação 27%. Todos passarão para 18% em nosso Estado a partir de hoje”, explicou Romeu através de seu perfil no Twitter.

“Hoje é um dia extremamente especial, primeiro porque pela primeira vez na história, pelo que tenho conhecimento, o preço do combustível no estado está sendo reduzido e os impostos caíram. Acompanho esse ramo, que atuei por algum tempo no passado, e o que sempre assistimos foi aumento de impostos ano após ano”, disse Zema, durante coletiva de imprensa na última sexta, 1º de julho em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Ao menos três estados já reduziram a alíquota do ICMS: Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no último dia 23, uma lei que determinou um teto máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto que recai em itens como diesel, gasolina, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

Esta decisão é uma forma que o governo encontrou para segurar os preços dos combustíveis que está aumentando e atingindo patamares recordes. Mesmo que o ICMS faça parte do preço dos combustíveis, ele não é o principal causador do aumento. De acordo com dados oficiais, os reajustes realizados pela Petrobras foram o que mais impactaram os preços.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988).

Na aplicação do imposto deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, lucro presumido e lucro real.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.