O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) apresentou ao ministro André Mendonça do STF a proposta de redução do ICMS sobre os combustíveis até dezembro deste ano.
Os Estados pedem a redução do ICMS dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto apresentado solicita que a redução do ICMS sobre a gasolina e o álcool permaneça até o fim de 2022.
O texto também pede que o ICMS da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações seja cobrado somente a partir de 2024. De acordo com a proposta, a redução será por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Assim, a redução do ICMS terá uma alíquota para cada Estado, de acordo com as condições. Além da redução do tributo, os Estados pedem a compensação integral das perdas arrecadatórias.
Essa compensação, segundo o documento entregue, deve ser por meio de transferência de receitas da União ou pelo abatimento da dívida de cada Estado. A proposta foi entregue na última segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(10) Afinal, como funciona o ICMS e por que ele gera tanta polêmica? – YouTube
O texto também prevê a redução gradativa, a partir do próximo ano até 2025, sobre o diesel e o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Por fim, o Comsefaz quer que regras de tributação aplicadas atualmente sobre a gasolina e o álcool perna
O ministro Mendonça determinou que nesta terça-feira (13) seja apresentada, pelos Estados e União, uma única proposta para o ICMS do diesel. Porém, o texto apresentado pelo Comsefaz foi muito mais amplo.
O intuito foi impedir a tramitação do Projeto de Lei Complementar 18/2022. Esse tem como proposta fixar o ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações em 17%.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo estadual. Os valores do ICMS são definidos pelos Estados e o Distrito Federal.
Como o próprio nome esclarece, este tributo incide sobre um produto ou serviço tributável que circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Sendo assim, o ICMS está em quase todas as ações comerciais.