Nesta quarta-feira, 25, mais três milhões de trabalhadores receberam o FGTS extraordinário. O contingente é composto pelos aniversariantes do mês de agosto, que tiveram acesso aos valores logo nas primeiras horas do dia.
Pelo FGTS extraordinário, o Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) libera a quantia máxima de R$ 1 mil. Este é o valor ao qual cada trabalhador terá direito com base no saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Todos os cidadãos com saldo em conta e que tiverem o interesse em resgatar o FGTS extraordinário não precisam se preocupar, pois a liberação será automática e não requer nenhum tipo de solicitação. O recurso será depositado diretamente na conta poupança social digital, administrada pelo Caixa Tem.
O Caixa Tem foi criado em 2020 visando a unificação dos pagamentos do auxílio emergencial e, devido ao notório sucesso, foi mantida e expandida. Desde então, a poupança social também tem sido utilizada para disponibilizar outros benefícios, como o seguro desemprego, PIS/PASEP, BEm, etc.
Quem ainda não tem uma conta poupança social digital não precisa se preocupar, pois a conta será aberta automaticamente. Na plataforma, o trabalhador consegue usar o FGTS extraordinário para fazer pagamentos online pelo QR Code ou leitura do código de barras, usar o cartão de débito virtual, fazer pagamentos e transferências via PIX, TED, DOC e muito mais.
Porém, a viabilidade do Caixa Tem não é uma opinião unânime. Logo, quem desejar pode transferir o saldo referente ao FGTS extraordinário para outras contas bancárias. Embora o TED e DOC continuem disponíveis no Caixa Tem, eles têm apresentado instabilidade após a inclusão do PIX.
Por isso, o PIX é a ferramenta mais indicada para transferir seu FGTS extraordinário para uma outra conta bancária. Basta que o cliente do Caixa Tem indique a chave de segurança do receptor. Esta chave pode ser o número do telefone celular, CPF, e-mail ou uma sequência aleatória de números e letras gerada no aplicativo no mesmo instante.
Calendário do FGTS extraordinário
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 8 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.