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Saiba como recorrer se o seu saque emergencial do FGTS não for depositado

Por Eduarda Andrade
25 de maio de 2022
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FGTS anuncia mudanças no saque-aniversário em 2024; entenda

FGTS anuncia mudanças no saque-aniversário em 2024; entenda (Imagem: FDR)

Trabalhadores com FGTS redito podem recorrer. Nos últimos dias, a Caixa Econômica vem fazendo as liberações do saque extraordinário. O único critério de concessão é que o titular tenha ao menos R$ 1 mil retido nas suas contas ativas e inativas. Para quem se inclui nesse grupo e não teve o abono depositado, é possível solicitá-lo.

Saiba como recorrer se o seu saque emergencial do FGTS não for depositado (Imagem: FDR)
Saiba como recorrer se o seu saque emergencial do FGTS não for depositado (Imagem: FDR)

O saque extraordinário do FGTS segue sendo pago para os trabalhadores vinculados ao fundo de garantia. Seu calendário se inicia ainda na primeira quinzena de junho, de modo que sejam os últimos dias para a população solicitar o abono.

Meu FGTS extraordinário não caiu na conta, o que fazer?

Para quem estava dentro das regras de concessão e não foi contemplado, é possível fazer uma solicitação virtual. Através do app do próprio FGTS o cidadão deve selecionar a função do saque extraordinário e sinalizar o interesse de receber o depósito.

O procedimento tem validade imediata. No entanto, é preciso ainda ficar atento a conta no Caixa Tem. O titular deve fazer o login no app da poupança social e dentro dele ativar o funcionamento da sua conta digital.

Caso o Caixa Tem esteja desatualizado ou bloqueado, o trabalhador fica impossibilitado de receber o FGTS.

Como ativar minha conta no Caixa Tem?

  • Instale o aplicativo em seu celular. Ele está disponível, de maneira totalmente gratuita, para dispositivos móveis com sistemas Androide iOS;
  • Abra o Caixa Tem e clique em entrar;
  • Em seguida, toque em “cadastre-se”;
  • Informe os seus dados pessoais, como dígitos do CPF, nome completo, número do telefone celular, data de nascimento, CEP e endereço de e-mail;
  • Feito isso, será necessário criar uma senha numérica de, no mínimo, seis dígitos. Não pode ser igual ao seu CPF e nem ter repetições em sequência, como “123456”. O sistema também não permite que você use a sua data de nascimento como senha;
  • Depois de escolher sua senha e informá-la nos campos dispostos no app, toque em “não sou um robô”;
  • Em seguida, vá até a sua caixa de e-mail e procure por uma mensagem com o título “Login Caixa” e, após encontrá-la, clique no link para validar seu cadastro. Não encontrou o e-mail? Não se esqueça de conferir a sua caixa de “spam”;
  • Ao clicar no link do e-mail para validar seu cadastro, você terá acesso à tela de menu do Caixa Tem;
  • Para usar os recursos, volte ao aplicativo e toque na opção “liberar acesso”;
  • Quando um chat automático aparecer na tela de seu celular, vá na opção “toque aqui para realizar seu primeiro acesso”;
  • Feito isso, o próximo passo será o de validar o seu celular. A Caixa pede que o usuário faça isso para evitar fraudes nos cadastros, possibilitando o acesso apenas para você e mais ninguém;
  • Na próxima tela que aparecer, toque em “continuar”;
  • Em seguida, toque em “receber código”;
  • Um código será encaminhado por SMS. Informe-o no campo solicitado do app;
  • Depois disso, você vai dar um nome para o seu celular. Pode ser qualquer um;
  • Escolheu o nome? Pronto! Seu celular está devidamente validado e você já poderá acessar todas as funcionalidades do Caixa Tem.

Calendário do saque extraordinário FGTS 2022

Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 01 de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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