O seguro desemprego é o salva-vidas do trabalhador surpreendido por uma dispensa sem justa causa. O benefício foi criado justamente para garantir a subsistência do trabalhador formal neste caso até que consiga uma reinserção no mercado de trabalho. Por isso, a eventualidade do seguro ser cancelado gera certo desespero.
Existem casos nos quais, mesmo o trabalhador cumprindo todos os requisitos necessários, ao solicitar o seguro desemprego, se depara com o indeferimento. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, normalmente a liberação automática do seguro acontece quando o trabalhador cumpre estes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
“De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”, informa a secretaria.
Portanto, se o trabalhador cumprir todas as regras e ainda assim o seguro desemprego for negado, será necessário dar entrada em um recurso administrativo, cujo prazo de análise irá variar de 10 a 45 dias.
A revisão pode ser feita online pelo portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, embora seja preciso justificar o pedido e anexar alguns documentos. Veja como o procedimento funciona pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Clique na aba “Benefícios”, na parte inferior da tela;
- Escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- Clique sobre o número do requerimento de seguro-desemprego. O aplicativo mostrará todas as opções referentes ao pedido e, entre elas, a de “Recurso”;
- Clique na opção recurso e preencha com os dados e documentos solicitados.
Vale mencionar que também existe a possibilidade de dar entrada neste recurso através dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.