Os empreendedores precisam lidar com tantas siglas que às vezes acabam se perdendo, não é mesmo? Uma das confusões que podem surgir é entre MEI e SIMEI. Apesar de as duas siglas serem bem parecidas, elas dizem respeito a coisas diferentes.
Neste artigo, vamos explicar a diferença entre MEI e SIMEI, como as duas categorias funcionam e como elas podem beneficiar os microempreendedores.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria de empreendedor que apresenta facilidades para regularizar o negócio e para pagar impostos. Para se registrar como MEI é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Receita bruta de até R$ 81 mil por ano
- Exercer uma das ocupações (CNAES) permitidas, constantes no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011
- Possuir um único estabelecimento
- Não ter sócios
- Ter no máximo um empregado
- Não participar de outra empresa como sócio, proprietário ou administrador
Tornar-se MEI garante acesso facilitado a um CNPJ, o que dá mais confiabilidade ao seu negócio. Além disso, a cobrança de impostos é simplificada. O MEI deve pagar um valor fixo por mês, correspondente a:
- Contribuição para a previdência (5% do salário mínimo)
- ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1)
O processo para se tornar MEI é bastante simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, em apenas alguns minutos. Confira o passo a passo.
O que é SIMEI?
SIMEI é o sistema utilizado pelo MEI para pagar os seus impostos. É um sistema simplificado que possibilita o pagamento de um valor fixo em tributos todo mês. A emissão da guia de pagamento mensal é feita no Portal do Empreendedor.
Em resumo, enquanto MEI é um tipo de empresa, SIMEI é o sistema utilizado pelos optantes desse tipo de empresa para pagar os seus impostos.
O que é DASN SIMEI?
DASN é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI também faz parte.
A DASN SIMEI é uma declaração que o MEI deve fazer todos os anos para a Receita Federal, contendo o faturamento auferido no último período. Esse documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. Caso isso não ocorra, o MEI deve pagar multa de no mínimo R$ 50 ou de 2% dos impostos referentes ao faturamento que consta na declaração.
Veja também: Como fazer a Declaração Anual do MEI?
O que é SIMEI não optante?
Ao se tornar MEI, o empreendedor também se torna um optante do SIMEI, ou seja, está apto para pagar seus impostos através do SIMEI.
Por diversos motivos, no entanto, pode ser que ele perca essa condição, tornando-se um SIMEI não optante, não podendo mais usufruir desse sistema. Isso pode ocorrer porque o empreendedor não cumpre mais os requisitos para ser MEI (Ex.: sua receita supera o limite de R$ 81 mil por ano) ou porque ele solicitou para deixar de ser MEI.