- O FDR convidou o advogado Bruno Baptista, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos. Em entrevista exclusiva, ele explica quais os prazos legais e como o cidadão pode recorrer aos seus direitos
Mais de 700 mil brasileiros aguardam pela análise do INSS. Na última semana, o Governo Federal publicou um decreto que objetivava reduzir as filas de espera da previdência. Com as perícias em greve, o órgão vem enfrentando dificuldades para aprovar a concessão dos benefícios. Abaixo, saiba seus direitos em caso de violação do tempo de resposta.
Ao solicitar um benefício previdenciário o cidadão deve ficar atento ao prazo de resposta do INSS. O órgão é obrigado a seguir o tempo determinado pela Justiça Federal, sendo obrigado a pagar de forma retroativa caso o cidadão entre com um recurso pela não conclusão de sua análise.
Buscando esclarecer as principais dúvidas sobre como funciona a contestação dos atrasos da previdência, o FDR convidou o advogado Bruno Baptista, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos. Em entrevista exclusiva, ele explica quais os prazos legais e como o cidadão pode recorrer aos seus direitos. Confira:
O que significa decorrido o prazo pelo INSS?
No Meu INSS significa que findou o prazo para o INSS realizar determinada tarefa. Deve ser lembrado que esse prazo interno do INSS é impróprio, ou seja, não há sanção para o seu eventual descumprimento.
Para que é dado o prazo em um andamento de processos?
É um período de tempo razoável para que o INSS realize determinada tarefa. Serve para a organização administrativa interna.
Em que situações o benefício fica em análise?
Sempre que é realizado um requerimento administrativo ele fica sob análise até o INSS dar uma resposta pelo deferimento ou deferimento o então até que seja feita alguma exigência.
Quais são os status do requerimento do INSS?
Geralmente existem quatro status de requerimento: em análise, exigência, deferido e indeferido.
Meu pedido ao INSS está com o status em exigência – o que isso significa?
Significa que o INSS solicitou algum documento ou informação do segurado. É responsabilidade do segurado cumprir a exigência do INSS sob pena de indeferimento do benefício.
Quais são meus direitos caso a validade de análise seja ultrapassada?
É possível ajuizar ação em face do INSS para requerer o benefício diretamente perante o Poder Judiciário, por meio de advogado.
O que preciso para entrar com um recurso administrativo no INSS?
Caso haja indeferimento do requerimento o segurado tem 30 dias para ingressar com recurso expondo ao INSS as razões pelo qual não concorda com a negativa da autarquia.
Se ainda com o recurso eu não tiver um retorno, posso acionar a justiça?
É possível ingressar na justiça desde o primeiro indeferimento, ou até mesmo se o INSS extrapolar o prazo de resposta.
Quais documentos e demais provas devo reunir para validar meu recurso?
Os documentos necessários para rebater as alegações do INSS que motivaram o indeferimento do pedido.
O INSS terá que me pagar com juros? Como é feito esse cálculo?
De acordo com a Portaria nº 934 e o Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, o INSS está obrigado a pagar juros de mora caso extrapole os prazos pactuados para análise do benefício. O próprio INSS deve realizar o cálculo na hora de pagar o benefício.
No caso da negativa indevida do benefício, como recorrer e comprovar que tenho direito ao abono?
Todo recurso administrativo deve atacar os fundamentos utilizados para negar o benefício. Os documentos juntados devem comprovar aquilo que foi alegado no recurso.
O INSS tem até quanto tempo para responder o processo e me inserir na folha de pagamento?
A administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos num prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784/99 (Lei dos processos administrativos).
No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Assim, foi realizado um acordo entre o Ministério Público e o INSS instituindo novos prazos para análise dos benefícios que variam entre 30 e 90 dias.
Quais são os prazos de análise para cada benefício?
Segundo o Termo de Acordo firmado no âmbito do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, o INSS deve obedecer os seguintes prazos:
Benefício assistencial (BPC/LOAS) 90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez) 90 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias