Advogado explica como você pode contestar os atrasos do INSS e receber com juros

Pontos-chave
  • O FDR convidou o advogado Bruno Baptista, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos. Em entrevista exclusiva, ele explica quais os prazos legais e como o cidadão pode recorrer aos seus direitos

Mais de 700 mil brasileiros aguardam pela análise do INSS. Na última semana, o Governo Federal publicou um decreto que objetivava reduzir as filas de espera da previdência. Com as perícias em greve, o órgão vem enfrentando dificuldades para aprovar a concessão dos benefícios. Abaixo, saiba seus direitos em caso de violação do tempo de resposta.

Advogado explica como você pode contestar os atrasos do INSS e receber com juros (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Advogado explica como você pode contestar os atrasos do INSS e receber com juros (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Ao solicitar um benefício previdenciário o cidadão deve ficar atento ao prazo de resposta do INSS. O órgão é obrigado a seguir o tempo determinado pela Justiça Federal, sendo obrigado a pagar de forma retroativa caso o cidadão entre com um recurso pela não conclusão de sua análise.

Buscando esclarecer as principais dúvidas sobre como funciona a contestação dos atrasos da previdência, o FDR convidou o advogado Bruno Baptista, sócio do escritório Baptista e Vasconcelos. Em entrevista exclusiva, ele explica quais os prazos legais e como o cidadão pode recorrer aos seus direitos. Confira:

O que significa decorrido o prazo pelo INSS?

No Meu INSS significa que findou o prazo para o INSS realizar determinada tarefa. Deve ser lembrado que esse prazo interno do INSS é impróprio, ou seja, não há sanção para o seu eventual descumprimento.

Para que é dado o prazo em um andamento de processos?

É um período de tempo razoável para que o INSS realize determinada tarefa. Serve para a organização administrativa interna.

Em que situações o benefício fica em análise?

Sempre que é realizado um requerimento administrativo ele fica sob análise até o INSS dar uma resposta pelo deferimento ou deferimento o então até que seja feita alguma exigência.

Quais são os status do requerimento do INSS?

Geralmente existem quatro status de requerimento: em análise, exigência, deferido e indeferido.

Meu pedido ao INSS está com o status em exigência – o que isso significa?

Significa que o INSS solicitou algum documento ou informação do segurado. É responsabilidade do segurado cumprir a exigência do INSS sob pena de indeferimento do benefício.

Quais são meus direitos caso a validade de análise seja ultrapassada?

É possível ajuizar ação em face do INSS para requerer o benefício diretamente perante o Poder Judiciário, por meio de advogado.

O que preciso para entrar com um recurso administrativo no INSS?

Caso haja indeferimento do requerimento o segurado tem 30 dias para ingressar com recurso expondo ao INSS as razões pelo qual não concorda com a negativa da autarquia.

Se ainda com o recurso eu não tiver um retorno, posso acionar a justiça?

É possível ingressar na justiça desde o primeiro indeferimento, ou até mesmo se o INSS extrapolar o prazo de resposta.

Quais documentos e demais provas devo reunir para validar meu recurso?

Os documentos necessários para rebater as alegações do INSS que motivaram o indeferimento do pedido.

O INSS terá que me pagar com juros? Como é feito esse cálculo?

De acordo com a Portaria nº 934 e o Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, o INSS está obrigado a pagar juros de mora caso extrapole os prazos pactuados para análise do benefício. O próprio INSS deve realizar o cálculo na hora de pagar o benefício.

No caso da negativa indevida do benefício, como recorrer e comprovar que tenho direito ao abono?

Todo recurso administrativo deve atacar os fundamentos utilizados para negar o benefício. Os documentos juntados devem comprovar aquilo que foi alegado no recurso.

O INSS tem até quanto tempo para responder o processo e me inserir na folha de pagamento?

A administração pública tem o dever de emitir decisão nos processos administrativos num prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784/99 (Lei dos processos administrativos).

No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite. Assim, foi realizado um acordo entre o Ministério Público e o INSS instituindo novos prazos para análise dos benefícios que variam entre 30 e 90 dias.

Quais são os prazos de análise para cada benefício?

Segundo o Termo de Acordo firmado no âmbito do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, o INSS deve obedecer os seguintes prazos:

Benefício assistencial (BPC/LOAS)                       90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)               90 dias
Aposentadoria por invalidez                                 45 dias
Salário-maternidade                                               30 dias
Pensão por morte                                                    60 dias
Auxílio-reclusão                                                       60 dias
Auxílio-doença e por acidente de trabalho         45 dias
Auxílio-acidente                                                       60 dias

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.