FGTS: saque extraordinário começa dia 20; quem pode solicitar? Como solicitar?

Pontos-chave
  • FGTS extraordinário de R$ 1 mil começa a ser pago dia 20;
  • Depósitos do saque extraordinário serão feitos no Caixa Tem;
  • Trabalhadores que não quiserem os valores podem devolvê-los.

O Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) irá liberar o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o calendário, os depósitos devem começar no dia 20 de abril e se estenderão até o dia 15 de junho. 

FGTS: saque extraordinário começa dia 20; quem pode solicitar? Como solicitar?
FGTS: saque extraordinário começa dia 20; quem pode solicitar? Como solicitar? (Imagem: Montagem/FDR)

Os primeiros anúncios sobre esta iniciativa foram feitos pelo ministro da Economia há semanas. Segundo ele, o saque extraordinário é apenas uma das medidas que compõem o pacote de estímulos à economia do país. 

No caso específico do FGTS, a intenção ao viabilizar esta espécie de saque emergencial, é que o benefício seja usado pelos trabalhadores para quitar ou amortizar débitos, tanto por quem possui apenas algumas dívidas quanto os cidadãos inadimplentes. 

A previsão é para que cerca de 40 milhões de trabalhadores possam efetuar o saque extraordinário do FGTS. Para isso, o Governo Federal informou que fará um investimento na margem de R$ 30 bilhões, visando que o montante retorne para a economia do país. 

Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?

Antes de mais nada, é importante explicar que não é necessário solicitar o saque extraordinário do FGTS, os depósitos serão feitos automaticamente para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício. A princípio, todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) poderão obter alguma quantia extra. 

Em tese, podem obter o benefício:

  • Demissão por justa causa; 
  • Saque aniversário; 
  • Doença;
  • Aposentadoria;
  • Cidadão com 70 anos de idade ou mais;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Compra da residência própria;
  • Trabalhador há três anos ou mais sem carteira assinada; 

É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:

  • Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
  • Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.

Lembrando que esta é a terceira vez que o Governo Federal libera um saque extra ou saque emergencial, como também é chamado, do fundo de garantia. A última iniciativa semelhante foi colocada em prática no ano de 2020, possibilitando a retirada de quantias equivalentes ao piso salarial da época, que era R$ 1.045.

Valor do saque extraordinário do FGTS

O Governo Federal limitou o saque extraordinário do FGTS a R$ 1 mil. Veja um exemplo de como o saque acontecerá na prática:

  • Trabalhador que possui R$ 2.000 ou mais em conta – o saque será limitado a R$ 1.000, o restante permanece resguardado nas contas ativas e inativas do fundo de garantia;
  • Trabalhador que possui até R$ 1.000 em conta – o saque será proporcional à quantia depositada. Se o saldo for de R$ 500, ele poderá sacar apenas R$ 500 dos R$ 1.000 liberado pelo governo. 

É preciso saber que os valores serão liberados com base nas datas estabelecidas no calendário de saques do FGTS Extraordinário de R$ 1.000 baseadas no mês de nascimento do trabalhador através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.

No banco digital o trabalhador pode fazer transferências via TED, DOC, usar a chave Pix, fazer pagamentos via QR Code e muito mais sem pagar nenhuma taxa.

Calendário do saque extraordinário do FGTS

O cronograma de liberações já foi divulgado, tendo sido organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção. 

O que fazer se eu não quiser resgatar o FGTS extraordinário?

Se o trabalhador já tiver tomado a decisão de que não tem interesse em receber a quantia, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica ou acessar o aplicativo do FGTS para informar o não interesse no benefício.

Mas se esta decisão for tomada somente após o débito em conta no Caixa Tem, o trabalhador ainda pode requerer o estorno do FGTS extraordinário pelos mesmos canais mencionados até o dia 10 de novembro de 2022. 

Destacando que, se o saldo tiver sido depositado e o trabalhador não se manifestar nem movimentar os valores até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia retornará automaticamente para as contas ativas e inativas do fundo de garantia.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.