INSS: beneficiários ganham mais 5% na margem de empréstimos

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem celebrar a mais nova decisão do Governo Federal. Através da Medida Provisória (MP) nº 1.106, a margem de empréstimos consignados foi ampliada em 5%. O percentual extra já está em vigor sendo disponibilizado pelos bancos. 

INSS: beneficiários ganham mais 5% na margem de empréstimos
INSS: beneficiários ganham mais 5% na margem de empréstimos. (Imagem: FDR)

Na prática, a margem de empréstimos consignados do INSS passou de 30% para 35%, além do percentual extra de 5%, totalizando o comprometimento de até 40% do benefício. Os novos índices vigoraram por um determinado tempo durante a pandemia da Covid-19. 

Na época, a ação foi justificada como uma medida de auxílio econômico aos segurados do INSS que também são o público alvo do novo coronavírus. Porém, logo nos primeiros dias de 2022 a taxa foi reduzida e voltou para 30%. No momento, o Governo Federal inclui a ampliação na margem de empréstimos consignados em um pacto de medidas de estímulo à economia em ano eleitoral. 

Assim, poderá ser possível alavancar o fluxo de verba na economia brasileira, da mesma forma como aconteceu no início da pandemia da Covid-19. Desta vez, a novidade vai além da ampliação da margem do consignado. 

Outra novidade consiste no fato de que, pela primeira vez, a linha de crédito também poderá ser contratada por beneficiários de programas de transferência de renda.

Sendo assim, a margem de empréstimos consignados que antes se destinava apenas a segurados do INSS, trabalhadores assalariados, servidores e militares, agora também poderá ser contratada por beneficiários do Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Ou seja, a margem do consignado que antes era restrita aos segurados do INSS e trabalhadores formais, agora se estende a novos grupos que poderão comprometer uma parte do pagamento mensal com o empréstimo. De acordo com a regulamentação da NI, a distribuição da margem do consignado acontecerá da seguinte forma:

  • Até 35% para operações de empréstimo pessoal;
  • Até 5% para operações de cartão de crédito ou consignado de benefício. 

A nova margem de empréstimos consignados já está em vigor desde a MP nº 1.106, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março. Sendo assim, os segurados da autarquia já podem procurar uma instituição financeira em busca do crédito desejado. 

No entanto, para que a ampliação de 5% possa vigorar legalmente até o final do ano, a MP precisa ser votada. Enquanto isso, o prazo de vigência é provisório, pelo menos, até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias se a votação no Congresso Nacional não for concluída neste período. Destacando que, 45 dias contados a partir da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.