- FGTS extraordinário começa a ser liberado no dia 20 de abril;
- Consulta do saldo pode ser feita pelo site, aplicativo, telefone ou SMS;
- 40 milhões de trabalhadores serão contemplados pela medida.
Os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão direito a efetuar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. O crédito será liberado a partir do dia 20 de abril e será viabilizado principalmente através da Caixa Econômica e Caixa Aqui.
Destacando que este é um direito exclusivo de trabalhadores com carteira assinada, pois esta é a principal regra para criar o saldo do fundo de garantia. Até mesmo porque, existem circunstâncias específicas nas quais o FGTS é liberado, normalmente são em decorrência de:
- Demissão por justa causa;
- Compra da residência própria;
- Aposentadoria;
- Três anos sem carteira assinada;
- Tratamento de doença grave;
- Pessoas com mais de 70 anos de idade.
No entanto, no dia 17 de março, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória que regulamenta a liberação do saque extraordinário do FGTS. A estimativa é de que, 40 milhões de trabalhadores sejam amparados pela medida, que permitirá a retirada de até R$ 1 mil do saldo total nas contas do fundo.
Valor do saque extraordinário
É preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas. Desta forma, se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 1.500 na poupança do fundo de garantia, ele será autorizado a retirar apenas R$ 1.000.
Por outro lado, se a quantia depositada é inferior ao teto da medida, o valor liberado será equivalente. Todo o saldo será automaticamente depositado na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Se por alguma razão algum trabalhador não tiver o interesse no saque extraordinário do FGTS agora, ele pode solicitar o cancelamento do crédito até o dia 10 de novembro. O pedido deve ser registrado diretamente pelo Caixa Tem.
Calendário do saque extraordinário
De acordo com o texto sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o saque de até R$ 1.000 do FGTS ficará disponível do dia 20 de abril até 15 de dezembro de 2022. Para atendê-los, o Governo Federal fará um investimento aproximado de R$ 30 bilhões, os quais devem retornar para a economia do país, além da estimativa de impacto no Produto Interno Bruto (PIB) em 0,3%.
O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
O que é o FGTS?
Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o FGTS surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Como o próprio nome indica, o recurso é uma poupança criada durante o período em que o trabalhador está empregado com carteira assinada, no qual é feito um recolhimento mensal de 8% sobre o salário bruto.
Este percentual deve ser recolhido e depositado em uma conta na titularidade de cada funcionário junto à Caixa Econômica Federal. Tendo em vista o histórico profissional do trabalhador, ele pode ter mais de uma conta do FGTS. As contas inativas, referentes a empregos anteriores e a conta ativa proveniente do serviço atual.
Direito ao FGTS
O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Consulta do saldo do FGTS
A consulta pode ser feita por SMS ou receber o extrato por correspondência a cada dois meses. Em todo caso, é preciso manifestar o interesse preenchendo um formulário neste link. Também é possível fazer a consulta pelo site da Caixa ou aplicativo do FGTS.
Pelo site, o trabalhador precisará informar o Número de Identificação Social (NIS) ou PIS/PASEP, dados que podem ser obtidos na carteira de trabalho. Também é possível usar a Senha Cidadão. Para fazer a consulta pelo aplicativo, primeiramente, é preciso fazer o download pela loja App Store para iOS ou Play Store para o sistema Android.
Concluído o download, o acesso deve ser feito por meio da página da Caixa com o número do CPF e senha previamente cadastrada. Na hipótese do primeiro acesso, será necessário seguir as instruções para abertura de uma conta na plataforma. Dentro da plataforma, o usuário conseguirá ver todo o histórico do fundo de garantia.
Logo na primeira página ele consegue visualizar as últimas contas abertas por empresas na qual trabalhou e, logo abaixo, aparece a opção “Saldo Total do FGTS”. É só clicar nela para obter o extrato completo com a soma total.
No aplicativo do FGTS também é possível escolher o modelo de saque desejado, por rescisão ou aniversário e fornecer os dados de uma conta bancária para onde o benefício deve ser transferido quando liberado.