O calendário de pagamentos da quarta parcela do Auxílio Brasil, que vigorou entre os dias 14 a 25 de fevereiro, apresentou instabilidade para algumas pessoas. Ao todo, cerca de 18,5 milhões de famílias vulneráveis deveriam ter recebido o benefício após serem considerados elegíveis à transferência de renda.
Contudo, ao tentarem efetuar o saque do valor foram surpreendidos pelo bloqueio do Auxílio Brasil. Durante a tentativa de realizar o saque em espécie, algumas famílias beneficiárias foram comunicadas que o cartão do programa social estava bloqueado. Vale mencionar que há relatos de quem tenha sido prejudicado pelo bloqueio do recurso pouco depois que ele foi lançado.
Por esta razão é importante entender que o principal fator que resulta no bloqueio do Auxílio Brasil é a não atualização dos dados cadastrais junto ao sistema do CadÚnico. Estes dados devem ser, obrigatoriamente, atualizados pelo responsável do grupo familiar em até dois anos, conforme ressaltado pelo Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo gerenciamento deste programa.
Sendo assim, em caso de qualquer alteração, como mudança de endereço, telefone para contato, renda familiar, nascimento de um novo membro do grupo familiar ou morte, é essencial entrar em contato com o CadÚnico. Mas a manutenção dos dados cadastrais não é o único fator de impedimento para receber o Auxílio Brasil, a manutenção dos critérios de elegibilidade também é crucial.
Por exemplo, enquadrar nas linhas de pobreza extrema e pobreza, cuja renda mensal per capita a ser apresentada deve ser entre R$ 100 e R$ 200. Destacando que não há um meio exclusivo para inscrição do Auxílio Brasil, pois a seleção e inclusão de novas famílias é responsabilidade única e exclusiva do Governo Federal.
Logo, a única atitude a ser tomada é a atualização dos dados cadastrais junto ao CadÚnico, o que deve ser feito na unidade do CRAS onde a inscrição inicial foi realizada. Em seguida, o beneficiário deve apresentar a relação de documentos a seguir e aguardar um parecer do governo. Veja:
- CPF;
- RG;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência (água ou luz) dos últimos três meses;
- RANI;
- Título de Eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
Caso a situação seja regularizada, o beneficiário receberá a próxima parcela do Auxílio Brasil nas seguintes datas:
- NIS com final 1 – 18 de março;
- NIS com final 2 – 21 de março;
- NIS com final 3 – 22 de março;
- NIS com final 4 – 23 de março;
- NIS com final 5 – 24 de março;
- NIS com final 6 – 25 de março;
- NIS com final 7 – 28 de março;
- NIS com final 8 – 29 de março;
- NIS com final 9 – 30 de março;
- NIS com final 0 – 31 de março.