Motoristas de Minas Gerais já têm as datas para quitar o IPVA 2022. Neste ano, o pagamento em cota única, até 25 de março, possibilita desconto de 3% no valor do imposto. Mas também é possível pagar em três vezes, com vencimentos entre março e maio.
A escala de vencimentos varia conforme o número final da placa. Veja como ficou o calendário para o IPVA 2022:
Quem pagou o IPVA em dia nos últimos dois anos também poderá conseguir um desconto de Bom Pagador, de 3% sobre o valor total. A Secretaria Estadual de Fazenda disponibiliza uma página para consulta de quem tem direito a esse benefício.
Sem reajuste
Este ano, o imposto para proprietários de veículo não terá reajuste, conforme lei aprovada na Assembleia Legislativa em 15 de dezembro e sancionada pelo governador Romeu Zema após intensa batalha judicial.
A lei estabeleceu o congelamento dos valores venais dos veículos, medidos conforme a tabela FIPE, e que o valor do IPVA seria igual ao cobrado em 2021. Com isso, os contribuintes mineiros se livraram de um reajuste médio de 22,8%.
As alíquotas, portanto, continuam as mesmas:
- 4% para carros de passeio, veículos utilitários e caminhonetes de cabine estendida ou dupla
- 2% para motos
- 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões
- 2% para veículos de transporte público na categoria aluguel
- 1% para ônibus, micro ônibus, caminhões e caminhões tratores
- 1% para veículos de locadoras
Como pagar o IPVA 2022
É possível consultar o valor do IPVA através do site da SEF, pelo MG App ou pelo telefone 155. É necessário informar o Renavam do veículo. Através do site da secretaria também é possível emitir uma guia de arrecadação para efetuar o pagamento.
O imposto pode ser quitado nas agências e canais eletrônicos dos seguintes bancos, além de casa lotéricas: Banco do Brasil, Banco Postal, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander e Sicoob.
Isenção
Em Minas Gerais é concedida isenção no IPVA para certos tipos de veículos, como táxis, veículos de pessoa com deficiência, veículos de transporte escolar, de conselhos tutelares e de entidades filantrópicas. Para conferir a lista completa de casos em que o benefício se aplica, a documentação e onde fazer a solicitação clique aqui.