- Declaração do imposto de renda deve ser enviada entre março e abril;
- Restituição do IR começará a ser paga no final de maio;
- PCD, idosos e professores são alguns dos grupos prioritários do recebimento da restituição.
Há apenas algumas semanas para o início do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda (IR) de 2022, os contribuintes já se perguntam quando terão direito a receber a restituição do imposto de renda. O que muitos podem ainda não saber é que, quem se preparar e agilizar para prestar contas com o Fisco nos primeiros dias de março, poderão ser beneficiados mais cedo.
Isso porque, a Receita Federal segue uma certa ordem ao liberar a restituição do imposto de renda, baseada na fila formada durante o envio das declarações. Em outras palavras, quem prestar contas primeiro, recebe primeiro. Mas para isso, é crucial que não haja erros ou pendências que façam o contribuinte cair na malha fina do Leão.
A restituição do imposto de renda ainda dá preferência aos contribuintes: idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Quem se enquadrar em alguma dessas categorias terá direito a receber os valores antecipados, independentemente da posição na fila de entrega da declaração do IR.
Destacando que na hipótese de o contribuinte precisar fazer alguma correção e entregar uma nova declaração, neste caso, retificadora, valerá a data do novo envio. Isso quer dizer que o contribuinte perderá o lugar na fila e, por consequência, a prioridade para a restituição.
Quem deve enviar a declaração do IRPF?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IR sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IRPF
Tendo em vista que a declaração do imposto de renda consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Pagamento da restituição do imposto de renda
Assim como tem acontecido nos últimos anos, a tendência é de que a Receita Federal reduza gradativamente a quantidade de lotes de restituição do imposto de renda ainda neste ano. Ao que tudo indica, o número cairá de sete para cinco, o que quer dizer que pagou uma quantia em excesso por meio da declaração do imposto de renda, poderá receber o dinheiro o quanto antes.
A previsão é para que o primeiro lote da restituição do imposto de renda comece a ser pago no final do mês de maio e assim por diante, até setembro. Em outras épocas os pagamentos costumavam se estender até dezembro. Próximo à liberação de cada lote serão liberadas as consultas, mais precisamente, com uma semana de antecedência à data do pagamento.
O contribuinte interessado em saber se a restituição já foi liberada deve acessar o site da Receita Federal informando o número do CPF e a data de nascimento para visualizar a data exata do pagamento.