Um recente texto em trâmite na Câmara dos Deputados tem o objetivo de impedir o cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) devido à pandemia da Covid-19. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 129/21, cuja referência são os anos-calendários de 2020 a 2022.
A alegação apresentada no projeto consiste na falta de pagamento das declarações mensais à Receita Federal, além de tornar sem efeito os já efetivados. A proposta foi apresentada pelos deputados Helder Salomão e Paulo Pimenta, que promovem uma modificação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Hoje, este mesmo estatuto autoriza o cancelamento da inscrição do MEI após 12 meses sem realizar nenhum recolhimento tributário ou enviar declarações. A justificativa da defesa é para que esta regra ganhe flexibilidade em virtude do impacto provocado pela crise econômica proveniente da pandemia da Covid-19 sobre os pequenos empreendedores.
“Consideramos tal fato extremamente grave, sobretudo levando-se em conta os efeitos da pandemia, que atingiram sobretudo a população de menor poder aquisitivo, como é o caso dos MEIs, e que certamente terão impactos negativos nos anos seguintes”, alegaram os deputados.
Agora, o projeto deve ser encaminhado para análise pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado pelas comissões, será enviado para apreciação final no plenário da Câmara.
O MEI é o regime empresarial criado pelo Governo Federal para regularizar o exercício de trabalhadores autônomos que atuam informalmente. Os cidadãos que decidirem se formalizar neste regime terão a oportunidade de ter o próprio CNPJ e, através da contribuição mensal, adquirir o direito a uma série de direitos e benefícios.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a dados registrados pela Receita Federal, a adesão ao MEI teve uma alta expressiva nos últimos cinco anos.
O aumento na procura pode estar relacionado à praticidade que esse regime oferece para o microempreendedor. Mas não é qualquer trabalhador autônomo que pode se enquadrar como MEI, para isso, é preciso respeitar algumas exigências. Hoje, o Brasil conta com, aproximadamente, 13 milhões de MEIs.