Graças ao último aumento do salário mínimo em fevereiro, as parcelas do seguro-desemprego também subiram. O valor do seguro agora é de no mínimo R$1.045 para pagamentos programados a partir de 11 de fevereiro. As informações são da Secretaria Especial de Previdência de Trabalho.
Para as parcelas programadas para até o dia 10 de fevereiro, o valor praticado será de R$1.039 no mínimo, pois seguirá o salário mínimo vigente no mês de janeiro. O valor máximo não sofreu alteração e permanece sendo de R$1.810,03
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O valor do salário mínimo foi alterado em fevereiro devido uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 31 de dezembro do ano passado, que definiu o salário mínimo em R$1.039 para 2020. Porém como a inflação de 2020 ainda não tinha sido divulgada, foi usada uma estimativa.
Em janeiro, com a divulgação da inflação 2019, foi revelado que ela ficou 4,48% maior que o estimado pelo governo para definir o salário mínimo. Sendo assim, o governo publicou uma nova MP que estabeleceu o aumento para R$1.045 a partir de fevereiro. O valor mínimo do seguro-desemprego segue o piso nacional.
Têm direito as parcelas do seguro desemprego o funcionário com carteira assinada demitido sem justa causa, empregados domésticos, pescadores profissionais no período que não a pesca é proibida devido a reprodução das espécies, trabalhadores encontrados em condições semelhantes a escravidão.
E funcionários com carteira assinada que tiveram o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação disponibilizado pelo patrão.
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O benefício é pago ao trabalhador entre três e cinco parcelas, que dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. Varia também o valor a ser recebido pelo funcionário que será calculado a partir da média salarial dos três meses anteriores a demissão. O valor não pode ser menor que o salário mínimo, nem maior que R$1.810.03.
Neste ano, se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro foi:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03