Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Lei do Superendividamento: uma ‘esperança’ para muitos brasileiros

Por Laura Alvarenga
22 de dezembro de 2021
WhatsApp

Um dos maiores problemas enfrentados pela população brasileira na atualidade é o superendividamento. Segundo dados apurados pelo Mapa da Inadimplência no Brasil divulgado pelo Serasa nos últimos dias, mais de 60 milhões de pessoas se encontram neste cenário ultimamente, o qual foi agravado pela pandemia da Covid-19. 

Para oferecer alternativas legais a esta situação, foi criada a Lei Federal nº 14.181, de 2021, que já está em vigor. A Lei do Superendividamento se consolidou como a perfeita solução para os consumidores inadimplentes. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, a nova regulamentação tem como propósito promover a negociação de dívidas em bloco. 

A iniciativa será semelhante às medidas de recuperação judicial, nas quais a pessoa física poderá negociar o débito diretamente com os credores e em uma só tacada ao elaborar uma estratégia para que o pagamento seja efetuado de acordo com as possibilidades do consumidor na situação de superendividamento. 

A princípio, é essencial compreender os três pontos cruciais desta medida, o primeiro é o público-alvo deste mecanismo, seguido do local onde a negociação deve ser feita e, por fim, quais dívidas podem ser negociadas. O primeiro fator é regulamentado pelo artigo 54-A, responsável por validar a aplicação da norma a pessoas superendividadas.

Mas é primordial que essas pessoas se caracterizem como, de boa-fé que fizeram dívidas superiores ao orçamento, incluindo as vincendas, mas sem comprometer o que é denominado como “mínimo existencial”. Isso quer dizer que os valores devidos são maiores do que os gastos necessários para assegurar os direitos fundamentais. 

É o caso de moradia e alimentação, além de também não colocar os direitos à margem da sociedade. No que compete ao local, a negociação das dívidas não se limita aos tribunais estaduais, se estendendo também aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 

No que compete à seleção de dívidas que podem fazer parte deste procedimento, ficam autorizadas a negociação de dívidas de consumo no formato de carnês e boletos, como contas de água, luz, telefone, gás, empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial, cartão de crédito e crediários. 

Em contrapartida, não podem ser negociadas pela Lei de Superendividamento as dívidas tributárias, de pensão alimentícia, crédito habitacional e rural, bem como aquelas provenientes a serviços e produtos de luxo. 

Como dar início à negociação das dívidas?

Tendo conhecimento sobre as características principais do programa, é importante saber que ele tem início a partir de uma solicitação do cidadão inadimplente perante a Justiça nos tribunais estaduais ou junto a órgãos de defesa do consumidor conforme mencionado acima.

Na solicitação, a pessoa física precisa informar as dívidas totais, bem como o orçamento doméstico com a maior quantidade de detalhes possíveis. 

Quando o procedimento é feito pelo poder Judiciário, o juiz deverá instaurar um processo de “Repactuação de Dívidas”, no qual o próprio interessado deve apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Em seguida, os credores serão convocados a apresentarem toda uma documentação referente ao caso, para então, se manifestarem sobre a renegociação, observando o processo conciliatório. 

Depois, será feita uma audiência onde os credores informarão se concordam ou não com o plano apresentado. Na circunstância do parecer positivo, o acordo para dar fim ao superendividamento deve ser homologado pelo juiz, contando com uma sentença judicial com força de um título de execução da dívida.

Mas se o credor não concordar com a proposta do consumidor, o juiz poderá elaborar um plano judicial compulsório de pagamento. 

Mas se os credores não comparecerem na audiência, a dívida será suspensa, assim como os juros e multas dos valores inadimplentes. Por fim, os credores serão impedidos de cobrar novamente o cidadão inadimplente durante a vigência do acordo em bloco. 

Já no caso da sentença homologatória, deverá ser feita a definição das condições do pagamento. Isso vale para eventuais descontos, quantidade e valor das parcelas e a duração da restituição dos valores. O consumidor ainda deve ser retirado de todos os cadastros de superendividamento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias