Liberar vale alimentação, refeição e transporte é obrigação da empresa?

Trabalhadores devem ficar atentos aos direitos garantidos pela CLT. Quem trabalha de carteira assinada possui alguns benefícios segurados pelo regime trabalhista. Para esse grupo, o vale alimentação, vale transporte e vale refeição devem ser concedidos mensalmente. No entanto, é preciso entender o que é uma obrigação da empresa.

O sistema de trabalho para quem atua em regime CLT garante uma série de benefícios. Os trabalhadores de carteira assinada são segurados pela legislação nacional e têm o direito de receber vale transporte e uma ajuda de custo na alimentação, como o vale refeição ou alimentação.

Qual a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação?

O vale alimentação é utilizado exclusivamente para a compra de alimentos. Ou seja, ele pode ser utilizado em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos semelhantes. Sua única restrição é quando à aquisição de bebidas alcoólicas.

Já o vale refeição funciona como um passe para restaurantes e lanchonetes. Ele é concedido para facilitar a vida do trabalhador em pleno expediente, ajudando assim a custear almoço, jantar e café da manhã.

O vale refeição e o vale alimentação são obrigatórios por lei?

Não. Apesar de estarem registrados na legislação trabalhista, a concessão de ambos os abonos não é de caráter obrigatório. No entanto, eles são liberados pelo empregador como uma espécie de incentivos para reduzir seus encargos tributários.

Para isso, o governo federal gerencia o Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, que nada mais é do que um estimulo para a concessão dos benefícios a partir da redução das tarifas dos impostos.

A lei de concessão do vale alimentação afirma o seguinte:

Art. 458 da CLT:

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

Vantagens do vale alimentação e refeição

Para o empregado:

  • Acesso a uma alimentação de qualidade;
  • Melhorias na saúde, por causa da nutrição mais completa;
  • Possibilidade de realizar as refeições que desejar nos estabelecimentos de sua preferência;
  • Mais motivação para executar suas tarefas no trabalho;
  • Comodidade e segurança em ter um cartão para utilizar com as refeições.

Para a empresa:

  • Ter colaboradores mais motivados;
  • Maior produtividade;
  • Uma empresa que oferece benefícios tende a reter mais talentos;
  • Redução de faltas e atrasos.

Vale transporte

Já no caso do vale transporte, ele é obrigatório por lei. Todo trabalhador que atuar de carteira assinada tem o direito de usufruir do benefício que objetiva reduzir os gastos com translado. O valor é calculado de acordo com a rota feita pelo cidadão, levando em consideração as tarifas do transporte público.

É válido ressaltar que o vale transporte deve ser pago mensalmente e não apresenta uma distância ou valor mínimo para a sua concessão.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.