A Medida Provisória (MP) que determina a criação do Auxílio Brasil foi aprovada na Câmara dos Deputados em 25 de novembro. A votação aconteceu depois do relator do texto, o deputado Marcelo Aro, realizar a edição dos mecanismos da medida.
A edição afetou o voucher creche que seria pago para as famílias beneficiárias que tem em sua composição crianças. Atualmente, o Auxílio Brasil paga o valor de R$217,18 para cerca de 14,6 milhões de famílias carentes.
O Auxílio Criança Cidadã, estava atrelado ao programa que substitui o Bolsa Família. O complemento em formato de voucher seria para arcar com os custos da creche e previa um pagamento no valor de R$ 200 a R$ 300.
Para receber, as famílias precisariam ter em sua composição crianças na faixa etária de zero a quatro anos de idade. Além disso, seria necessário não ter conseguido uma vaga para as crianças em uma das creches da rede pública.
Após a mudança, o valor será repassado para as instituições conveniadas. Essa ação tem como objetivo fomentar a educação pública, embora não garanta que as famílias que precisam terão ajuda para deixar os filhos em segurança enquanto trabalham.
A alteração no benefício complementar do Auxílio Brasil foi a que mais recebeu a atenção dos parlamentares durante a sessão que votou e aprovou a MP do programa, contando com a forte mobilização dos deputados da oposição.
Auxílio Brasil
O governo federal começou a realizar o pagamento ao Auxílio Brasil no mês de novembro. Para serem incluídos no pagamento do novo benefício é preciso seguir algumas regras
Como será realizado o pagamento?
Os beneficiários do antigo programa Bolsa Família serão automaticamente migrados para o Auxílio Brasil, mas podem continuar utilizando o mesmo cartão e senha para o saque do benefício.
O pagamento continuará a ser realizado por meio do aplicativo Caixa Tem, assim, a movimentação continuará sendo realizada pelo mesmo.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
A principal regra do governo é que a família esteja registrada no Cadastro Único.
Para entrar no programa, os beneficiários precisam comprovar:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89;
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.