Governo federal retoma pagamento do auxílio emergencial. Nessa semana, o ministério da cidadania informou que estará liberando os valores retroativos do projeto. No entanto, é preciso ficar atento, pois nem todos os beneficiários serão contemplados. Acompanhe as regras de concessão abaixo.
Enquanto paga o Auxílio Brasil, o ministério da cidadania ainda gerencia a folha orçamentária do auxílio emergencial. Os segurados que tiveram o abono negado entre os meses de setembro e outubro e entraram com um pedido de contestação poderão ser contemplados.
Quais as regras para o pagamento retroativo do auxílio emergencial?
De modo geral, o cidadão precisa ter entrado na plataforma do governo federal e dado entrada no pedido de contestação. Seu pedido deve ter sido analisado pelo poder público e se aprovado é que haverá a concessão do retroativo.
Ou seja, só tem direito ao pagamento quem foi excluído do auxílio na sétima parcela e contestou o corte. Caso a Dataprev tenha feito a nova análise e concordado que o titular se enquadra nas regras de concessão o pagamento fica então liberado.
Para saber se faz parte da lista de beneficiados com esse pagamento extra, o cidadão pode consultar a sua situação no site do Ministério da Cidadania. Basta preencher seus dados pessoais.
Valores do retroativo do auxílio emergencial
É válido ressaltar que o benefício se mantém com a mesma quantia determinada por grupos, elas são:
- R$ 150,00 para os beneficiários que moram sozinhos;
- R$ 250,00 para beneficiários membro de um grupo familiar;
- R$ 375,00 para mulheres chefes de família monoparental.
Regras de concessão do auxílio emergencial em 2021
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.