Está no CadÚnico? Veja o que mais você precisa para receber o Auxílio Brasil

Inscrição no Cadastro Único não é garantia para a concessão do Auxílio Brasil. Os cidadãos que estiverem com seus registros na base de dados sociais do governo precisam ficar atentos, pois ainda há regras para a liberação do novo abono. O benefício vem sendo pago ao longo dos próximos dias e exige uma série de questões.

Está no CadÚnico? Veja o que mais você precisa para receber o Auxílio Brasil (Imagem: FDR)
Está no CadÚnico? Veja o que mais você precisa para receber o Auxílio Brasil (Imagem: FDR)

O Auxílio Brasil começou a ser pago, mas ainda há possibilidades de entrar na folha orçamentária. Quem buscou por espaço no Cadastro Único agora terá que acompanhar as regras de concessão do projeto. Entre os critérios, o governo exige renda máxima mediante a composição familiar.

Quais são as regras de concessão do Auxílio Brasil?

Além da vinculação no CadÚnico, o cidadão precisa ainda comprovar:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Exigências para a concessão dos benefícios complementares

Uma vez aceito no programa, há novos critérios a ser cumpridos para que o pagamento de seus abonos internos seja aprovado. Entre eles, é preciso que:

  • Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
  • Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.

Ainda não estou no Cadastro Único, o que fazer?

Para quem busca por uma oportunidade, o registro deve ser feito presencialmente em um centro de assistência social. O cidadão titular precisa ter ao menos 16 anos e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • RG
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.