Inscrição no Cadastro Único será necessária para receber Bolsa Família em dobro

O Cadastro Único (CadÚnico) é usado pelo governo federal para incluir as famílias de baixa renda em programas federais como o Bolsa Família, Tarifa Social e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, será a porta de entrada do Auxílio Brasil que vai substituir o Bolsa Família.

Inscrição no Cadastro Único será necessária para receber Bolsa Família em dobro
Inscrição no Cadastro Único será necessária para receber Bolsa Família em dobro (Foto: FDR)

Apesar disso, não significa a entrada automática nos programas já que é necessário ter alguns pré-requisitos.

O que é CadÚnico?

O Cadúnico é um sistema do governo que reúne todas as informações socioeconômicas dos brasileiros, inscritos neste programa podem ter acesso a benefício pagos pelo governo como Bolsa Família, Auxílio Brasil e entre outros.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.

Como se inscrever?

A inscrição no CadÚnico só pode ser realizada de forma presencial, por isso, o cidadão deve verificar onde é realizado o procedimento na cidade onde mora.

Normalmente, os atendimentos são realizados no Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.

Qual a documentação necessária?

A documentação necessária para realizar a sua inscrição é:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Quem pode fazer parte do cadastro?

O CadÚnico não é apenas um cadastro para as pessoas com deficiência e sim um cadastro familiar.

Podem fazer parte do cadastro: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço. Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.

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