Pedidos do Auxílio Emergencial de BH já podem ser feitos; confira como!

Foi liberado nesta quarta-feira, 17, o período de solicitações para receber o auxílio emergencial concedido pela capital mineira, Belo Horizonte. A prefeitura paga uma quantia simbólica com o intuito de amparar as famílias que se encontram em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social.

CAIXA continua liberando saques do auxílio emergencial neste mês; veja calendário
CAIXA continua liberando saques do auxílio emergencial neste mês; veja calendário (IMAGEM: FDR)

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que cerca de 300 mil famílias enquadradas no cenário são elegíveis ao auxílio emergencial pago pela cidade.

A solicitação ao benefício deve ser feita através do site: auxiliobh.pbh.gov.br. No portal, basta fornecer o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.

A partir daí, o cidadão será redirecionado a uma nova página onde ele deve conferir e confirmar os dados pessoais, bem como o termo de adesão ao auxílio emergencial de BH.

A última etapa consiste em, finalmente, requerer o pagamento deste ou de outros recursos, caso tenha direito. O período de solicitações termina no dia 15 de fevereiro de 2022.

Mas enquanto os futuros beneficiários aguardam, eles já podem conferir quando serão autorizados a retirar o dinheiro, tendo em mente que o primeiro pagamento já será liberado no mês subsequente ao do pedido. Veja o calendário a seguir:

Período de solicitação Data do pagamento
De 17 a 30 de novembro de 2021 Até 15 de dezembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2021 Até 15 de janeiro de 2022
De 1º a 31 de janeiro de 2022 Até 15 de fevereiro de 2022
De 1º a 15 de fevereiro de 2022 Até 10 de março de 2022

O auxílio emergencial de BH pagará R$ 600 por família em seis parcelas mensais de R$ 100, desde que apresentem uma renda familiar mensal per capita de R$ 89 a R$ 178, se caracterizando na condição de pobreza.

Também serão liberados R$ 100 mensais por família com estudantes matriculados na rede municipal de ensino, que continuará a ser viabilizado até que a merenda escolar seja regularizada.

Por fim, famílias em situação de extrema pobreza cuja renda mensal per capita se limita a R$ 89 terão direito a receber o auxílio emergencial no valor total de R$ 1.200 por família, liberados em seis parcelas mensais de R$ 200. É importante ressaltar que existe a possibilidade de alguns benefícios serem cumulativos.

Mas é importante ter em mente que, para receber o auxílio emergencial viabilizado pela cidade de Belo Horizonte, as famílias precisam ter sido incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal até o dia 30 de junho.

Também é essencial que sejam amparadas por políticas públicas municipais, independentemente da inscrição no sistema ou não. Para isso, é preciso que tenham parte integrante:

  • Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • Carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.