Comissão aprova pagar pensão por morte e aposentadoria se motivados por Covid-19

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite ao segurado da Previdência Social receber dois benefícios. Porém, a pensão por morte ou a aposentadoria deve ter sido motivada pela Covid.

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Zacharias Calil (DEM-GO), ao Projeto de Lei Complementar 153/20, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). A proposta da deputada era vinculada à  Lei 13.979/20.

Essa lei estabeleceu medidas emergenciais de combate à pandemia de Covid-19. O relator Calil desvinculou a proposta dessa lei, já que não está mais em vigor. Segundo ele foi preciso atualizar o texto, permitindo assim que os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) possam acumular os dois benefícios.

Dessa maneira, a pensão por morte e a aposentadoria poderão ser acumulados independentemente das datas de concessão, afirmou o relator. O texto tramita em regime de prioridade e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante lembrar que a Reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados. Dessa maneira, a reforma definiu que o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente. Já o outro benefício deve ser pago apenas entre 10% a 60% do seu valor.

Pensão por morte

Esse benefício é concedido aos dependentes do contribuinte do INSS que veio a falecer ou que teve a morte declarada judicialmente, após desaparecimento. Para ter direito, o trabalhador falecido deve ter feito, no mínimo, 18 contribuições.

Caso o segurado tenha realizado menos contribuições o benefício será concedido por apenas quatro meses. Além disso, os beneficiários precisam comprovar a dependência financeira. Veja abaixo quem tem direito a pensão por morte:

  • Divorciados (caso comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia): receberá o benefício por 4 meses;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos: terão direito de receber o benefício por até 3 anos ou até completar a maior idade;
  • Filhos e enteados inválidos: pensão vitalícia;
  • Pais (caso não houver filhos ou cônjuge): pensão vitalícia;
  • Irmãos menores de 21 anos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): benefício até completar a maior idade;
  • Irmãos inválidos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): pensão vitalícia;
  • Cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos: o tempo de recebimento será variável, conforme a idade do dependente.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.