O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que apenas servidores e pessoas terceirizadas vacinadas contra a Covid-19 poderão entrar nos prédios do órgão. Com isso, será exigida a apresentação do comprovante de vacinação.
A exigência da vacinação para entrar nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi anunciada por meio da Portaria Nº 9.998/2021.
A nova exigência passará a valer a partir da próxima segunda-feira (27). Esta nova regra será aplicada para:
- Funcionários do TJ-SP;
- Membros do Ministério Público;
- Defensores públicos;
- Servidores e estagiários dessas instituições;
- Funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- Funcionários de empresas terceirizadas;
- Funcionários de instituições bancárias;
- Funcionários de restaurantes e lanchonetes.
Será aceito como meio de comprovação da vacinação contra a Covid-19 documentos oficiais, impresso ou digital, que comprove o recebimento de, pelo menos, uma dose do imunizante.
Para agilizar o procedimento de acesso aos prédios, os órgãos, instituições e empresas poderão enviar uma lista dos funcionários que receberam a vacina.
A relação deve constar o nome completo do funcionário e cópia do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse documento deve ser entregue ou enviado para as administrações dos fóruns. A Portaria não definiu a exigência do comprovante de vacinação para o público em geral.
A medida faz parte das ações adotadas para conter a propagação da Covid-19 entre os funcionários TJ-SP, agora que as atividades estão acontecendo de forma presencial.
Dessa maneira, o órgão considera a vacinação como meio para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista.
A Portaria considera que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular. Por esse motivo, aqueles que não atenderem as novas exigências não poderão entrar nos prédios.
O texto tem como base a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Ricardo Lewandowski. Sendo assim, a exigência a vacinação forçada, mas permite a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
De acordo com a decisão do STF, essas restrições podem ser adotadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Desde que respeitem as respectivas esferas de competência e respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.