TJ/SP anuncia obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada nos prédios  

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou que apenas servidores e pessoas terceirizadas vacinadas contra a Covid-19 poderão entrar nos prédios do órgão. Com isso, será exigida a apresentação do comprovante de vacinação.

TJ/SP anuncia obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada nos prédios  
TJ/SP anuncia obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada nos prédios   (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A exigência da vacinação para entrar nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi anunciada por meio da Portaria Nº 9.998/2021.

A nova exigência passará a valer a partir da próxima segunda-feira (27). Esta nova regra será aplicada para:

  • Funcionários do TJ-SP;
  • Membros do Ministério Público;
  • Defensores públicos;
  • Servidores e estagiários dessas instituições;
  • Funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  • Funcionários de empresas terceirizadas;
  • Funcionários de instituições bancárias;
  • Funcionários de restaurantes e lanchonetes.

Será aceito como meio de comprovação da vacinação contra a Covid-19 documentos oficiais, impresso ou digital, que comprove o recebimento de, pelo menos, uma dose do imunizante.

Para agilizar o procedimento de acesso aos prédios, os órgãos, instituições e empresas poderão enviar uma lista dos funcionários que receberam a vacina.

A relação deve constar o nome completo do funcionário e cópia do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse documento deve ser entregue ou enviado para as administrações dos fóruns. A Portaria não definiu a exigência do comprovante de vacinação para o público em geral.

A medida faz parte das ações adotadas para conter a propagação da Covid-19 entre os funcionários TJ-SP, agora que as atividades estão acontecendo de forma presencial.

Dessa maneira, o órgão considera a vacinação como meio para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista.

A Portaria considera que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular. Por esse motivo, aqueles que não atenderem as novas exigências não poderão entrar nos prédios.

O texto tem como base a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Ricardo Lewandowski. Sendo assim, a exigência a vacinação forçada, mas permite a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

De acordo com a decisão do STF, essas restrições podem ser adotadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Desde que respeitem as respectivas esferas de competência e respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.