Por que o auxílio emergencial foi negado? Motivos do entrave são revelados

Segurados do auxílio emergencial podem ter benefício negado na próxima rodada. A partir do dia 17, a Caixa Econômica Federal passará a fazer o pagamento da sexta parcela. No entanto, a população deve ficar atenta pois haverá um novo período de fiscalização. O cidadão que estiver fora dos critérios impostos pelo governo terá o abono cancelado.

Por que o auxílio emergencial foi negado? Motivos do entrave são revelados (Imagem: Ministério da Cidadania)
Por que o auxílio emergencial foi negado? Motivos do entrave são revelados (Imagem: Ministério da Cidadania)

O auxílio emergencial está próximo de ser encerrado, mas ainda assim pode gerar dor de cabeça para seus beneficiários. A sexta parcela passará a ser ofertada ao longo dos próximos dias, mas nem todos os inscritos deverão ser contemplados.

De acordo com os informes do Ministério da Cidadania, a Dataprev passará um novo pente fino na folha orçamentária do projeto.

Motivos que te excluem do auxílio emergencial

De modo geral, o cidadão deve ficar atento a atualização de sua documentação e manter seu registro no Cadastro Único em dia. Qualquer modificação, como o endereço ou número de celular, se não for sinalizada para o governo, pode resultar na suspensão por incompatibilidade dos dados.

Pelas regras anunciadas pelo governo federal, o benefício será cancelado a partir dos seguintes critérios:

  • Ter vínculo de emprego formal ativo;
  • Receber benefício previdenciário,
  • Receber benefício assistencial;
  • Receber seguro-desemprego;
  • Residir no exterior;
  • Receber o bem (programa emergencial de manutenção do emprego);
  • Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possuir registro de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Ter seu CPF inoculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Ser membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Ter recebido no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de r$ 28.559,70;
  • Estar com o auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual de 2020, cancelados no momento da avaliação da elegibilidade para o auxílio emergencial 2021;
  • Estar preso em regime fechado ou tenha seu número no cpf vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ser estagiário ou beneficiário de bolsa de estudos concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial.

Calendário da sexta parcela para público geral

  • Nascidos em janeiro – 21 de setembro
  • Nascidos em fevereiro – 22 de setembro
  • Nascidos em março – 23 de setembro
  • Nascidos em abril – 24 de setembro
  • Nascidos em maio – 25 de setembro
  • Nascidos em junho – 26 de setembro
  • Nascidos em julho – 28 de setembro
  • Nascidos em agosto – 29 de setembro
  • Nascidos em setembro – 30 de setembro
  • Nascidos em outubro – 1º de outubro
  • Nascidos em novembro – 2 de outubro
  • Nascidos em dezembro – 3 de outubro

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.