Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS

Pontos-chave
  • O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança no Casa Verde e Amarela;
  • O reajuste dos imóveis do Casa Verde e Amarela será de 10% dentro de capitais e regiões metropolitanas;
  • Para cidades com 50 e 100 mil habitantes o aumento será de 15%;

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última segunda-feira (13), uma mudança no Casa Verde e Amarela, com o intuito de conter a alta da inflação das obras. Com isso, haverá um aumento nos valores máximos dos imóveis vendidos no programa habitacional.

Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS
Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS (Imagem: Arnel Imóveis)

O reajuste dos imóveis do Casa Verde e Amarela será de 10% dentro de capitais e regiões metropolitanas. Para cidades com 50 e 100 mil habitantes o aumento será de 15% e as localidades entre 20 mil e 50 mil habitantes o reajuste será de 10%. Os municípios com menos de 20 mil habitantes não terão reajuste.

O último reajuste aconteceu em fevereiro de 2017. Sendo que depois disso, só foram feitas ajustes pontuais. A decisão do Conselho Curador do FGTS atendeu um pleito da indústria imobiliária. Esses deixaram de realizar empreendimentos dentro do Casa Verde e Amarela devido ao aumento dos materiais de construção.

No acumulado dos últimos 12 meses, o aumento nos materiais de construção chegou ao recorde de 17,3%. Segundo o conselheiro Abelardo Campoy Dias, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a medida atende apenas parcialmente o setor imobiliário.

Segundo Dias, o reajuste não é “suficiente para cobrir a alta dos insumos”. Porém, proporciona certo equilíbrio entre o custo da obra e a venda, permitindo a retomada dos projetos que tinham ficado inviáveis. O conselho também aprovou o aumento de 0,25% do subsídio concedido para quem tem renda de até R$ 2 mil.

De acordo com o conselheiro Daniel Ferreira, representante do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o reajuste no subsídio é pequeno para ajudar as famílias de baixa renda. “São pequenos acréscimos no desconto, então entendemos que estamos mantendo as condições de contratação”, declarou.

A ampliação do subsídio terá um impacto de R$ 460 milhões sobre o FGTS considerando um aumento de 5% no volume total de contratações. Porém, Ferreira afirmou que esse valor pode ser absorvido pelo próprio FGTS sem ter o orçamento anual no vermelho.

As medidas só entrarão em vigor no próximo ano. Com a publicação da resolução, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem 30 dias para regulamentar as condições da proposta.

A Caixa Econômica Federal, agente operador do programa, terá mais 30 dias para fazer suas próprias regulamentações. Por fim, os agentes financeiros terão mais 120 para se adequarem.

Casa Verde e Amarela

O novo programa habitacional que substituiu o Minha Casa Minha Vida possui três grupos de renda que vai até R$ 7 mil. Com isso, acabou com as quatro faixas do antigo programa e com as condições especiais para a faixa 1.

Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS
Casa Verde e Amarela ganha novas regras após aprovação no Conselho do FGTS (Imagem: Mercado Imobiliário)

Além disso, traz verbas para reformas nas habitações e de regularização fundiária. O Ministério do Desenvolvimento está estudando a possibilidade de construir conjuntos habitacionais destinados ao Aluguel Social.

Casa Verde e Amarela
GRUPO RENDA JUROS
1 Até R$ 2 mil

 

Até R$ 2.6 mil (para o Norte e o Nordeste)

·         5% a 5,25% (não cotista);

·         4,5% a 4,75% (cotista).

2 Até R$ 4 mil ·         5,5% a 7% (não cotista);

·         5% a 6,5% (cotista).

3 Até R$ 7 mil ·         8,16% (não cotista);

·         7,66% (cotista).

Saque do FGTS para financiamento da casa própria

O saque integral do FGTS pode ser feito para a aquisição de imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Porém, para isso é necessário que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.