Em abril de 2019, o então presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, admitiu o vazamento de dados. Na ocasião, Vieira também afirmou que as informações foram utilizadas por empresas do ramo de crédito.
Até agora, após mais de dois anos, a apuração para investigar o caso de vazamento de dados do INSS não avançou na PGR (Procuradoria Geral da República). O pedido de investigação foi solicitado pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Na época, a PGR confirmou avaliar a instauração do procedimento no mês de junho. Sete meses depois, o órgão informou que a denúncia resultou na abertura de um procedimento administrativo na 3CCR (3ª Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal.
Porém, ao ser questionada pelo jornal Folha na última quinta-feira (19), a PGR comunicou que a denúncia foi recebida pela câmara, mas a instauração do procedimento administrativo ainda não aconteceu.
Após o vazamento de dados do INSS, muitos segurados foram vítimas de operações envolvendo crédito não contratado. Segundo o Portal do Consumidor e Banco Central, só em 2020 mais de 20 mil pessoas passaram por esse problema.
No mês de junho, o Idec iniciou uma ação civil pública, com o intuito de responsabilizar o INSS e a Dataprev pelo vazamento de dados dos segurados com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
De acordo com a LGPD, é de responsabilidade do INSS e, por esse motivo, prevê a aplicação de punições aos órgãos públicos que descumprirem as regras de sigilo das informações pessoais.
Porém, em nota, o instituto afirmou que a contratação de empréstimo consignado é uma operação entre o banco e o cliente.
Dessa maneira, em casos de problemas, o cidadão deve buscar a instituição financeira para resolver o impasse. Para as situações de crédito contratado sem autorização, a recomendação é denunciar na ouvidoria do INSS, por meio da central de teleatendimento 135 ou ainda pelo Portal do Consumidor.
Sendo assim, o requerimento será analisado e o desconto poderá ser suspenso, conforme a resposta da instituição financeira. Além disso, poderá reaver as parcelas debitadas de forma indevida.