Calcule valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta

Na terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, a proposta do governo para distribuição de R$8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas, relacionados à parte do lucro do fundo no ano passado. Como adiantou o Estadão/Broadcast, o valor representa 96% do resultado de R$8,468 bilhões registrado em 2020 pelo fundo.

Calcule valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta
Calcule valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta (Imagem: Mix Vale)

Como saber quanto irei receber?

Para saber quanto irá receber do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

O rendimento adicional garante um incremento de R$18,63 a cada R$1 mil de saldo na conta do FGTS no final de 2020. Portanto, quem possuía saldo de R$2 mil receberá R$37,27 e quem tinha R$5 mil terá  R$93,17 a mais.

Ao distribuir o lucro o FGTS terá rendimento maior que a inflação 

Ao distribuir o lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 4,92%, maior que a inflação registrada em 2020 (4,52%). Ou seja, os cotistas possuirão ganho real de 0,4 ponto porcentual

Segundo o Conselho Curador, a distribuição dos valores considera o equilíbrio do fundo, a inflação acumulada no ano anterior e a preservação do poder de compra da poupança dos trabalhadores.

Por lei, o FGTS possui rendimento de 3% ao ano, porém o Conselho tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento da poupança em 2020 registrou a marca de 2,11%.

Conforme o voto apresentado pelo governo, a proposta também tem o intuito de “incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.

Os valores distribuídos serão sacados pelos trabalhadores?

Os valores distribuídos não poderão ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele esteja enquadrado em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.

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