Investigações na contabilidade pública relavam milhares de pagamentos irregulares no INSS. Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a previdência social federal sobre a concessão de mais de 482 mil salários indevidos do BPC. De acordo com o relatório, a ação gerou uma despesa de R$ 2,18 bilhões.
O BPC é considerado um dos principais benefícios ofertados pelo INSS. De acordo com a legislação do órgão, ele é destinado especificamente para o cidadão de baixa renda que se encontre impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho. Porém, de acordo com as investigações do TCU o critério não vem sendo fiscalizado.
Pagamentos indevidos são identificados
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 214.270 benefícios estão sendo pagos para pessoas que se encontram acima do limite de renda do BPC. Para poder ser um beneficiário é preciso receber até ¼ do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 275.
Dos mais de 482 mil processos registrados, 25 mil não estavam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para parte significativa, a documentação foi identificada como irregular ou estava em falta.
A CGU pontuou ainda que “identificou estoques elevados de BPC pendentes de análise conclusiva, bem como se verificou que os tempos relacionados à sua operacionalização são significativamente superior àqueles observados para outros benefícios administrados pelo instituto”.
Pronunciamento do INSS
Em resposta às acusações, o INSS publicou uma nota afirmando que “reitera que ao fazer o batimento (dos dados) não foram considerados posicionamentos regionais da justiça, como Ações Civis Públicas vigentes relacionadas a BPC e que geram a variação de diversos critérios, inclusive renda”.
Quais as regras atuais do BPC?
- Não possuir capacidade de conseguir recurso para si próprio e para sua família;
- Não contribuir para a Previdência Social;
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal);
- Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.
Em casos de deficiência:
- Ter qualquer idade;
- Ter inscrição no CadÚnico;
- Não receber outro benefício;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por, no mínimo, 2 anos;
- Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.