BPC tem 486,2 mil beneficiários recebendo de forma irregular, diz TCU

Investigações na contabilidade pública relavam milhares de pagamentos irregulares no INSS. Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a previdência social federal sobre a concessão de mais de 482 mil salários indevidos do BPC. De acordo com o relatório, a ação gerou uma despesa de R$ 2,18 bilhões.

BPC tem 486,2 mil beneficiários recebendo de forma irregular, diz TCU (Imagem: Reprodução/O Globo)
BPC tem 486,2 mil beneficiários recebendo de forma irregular, diz TCU (Imagem: Reprodução/O Globo)

O BPC é considerado um dos principais benefícios ofertados pelo INSS. De acordo com a legislação do órgão, ele é destinado especificamente para o cidadão de baixa renda que se encontre impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho. Porém, de acordo com as investigações do TCU o critério não vem sendo fiscalizado.

Pagamentos indevidos são identificados

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 214.270 benefícios estão sendo pagos para pessoas que se encontram acima do limite de renda do BPC. Para poder ser um beneficiário é preciso receber até ¼ do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 275.

Dos mais de 482 mil processos registrados, 25 mil não estavam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para parte significativa, a documentação foi identificada como irregular ou estava em falta.

A CGU pontuou ainda que “identificou estoques elevados de BPC pendentes de análise conclusiva, bem como se verificou que os tempos relacionados à sua operacionalização são significativamente superior àqueles observados para outros benefícios administrados pelo instituto”.

Pronunciamento do INSS

Em resposta às acusações, o INSS publicou uma nota afirmando que “reitera que ao fazer o batimento (dos dados) não foram considerados posicionamentos regionais da justiça, como Ações Civis Públicas vigentes relacionadas a BPC e que geram a variação de diversos critérios, inclusive renda”.

Quais as regras atuais do BPC?

  • Não possuir capacidade de conseguir recurso para si próprio e para sua família;
  • Não contribuir para a Previdência Social;
  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício, por exemplo, seguro-desemprego;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal);
  • Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.

Em casos de deficiência:

  • Ter qualquer idade;
  • Ter inscrição no CadÚnico;
  • Não receber outro benefício;
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter comprovação de não poder participar de atividades de natureza mental, física, intelectual e sensorial por, no mínimo, 2 anos;
  • Ter renda per capita familiar mensal de até um quarto do salário mínimo.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.