O Governo Federal decidiu suspender os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao segundo semestre deste ano. A ideia é usar esse recurso para financiar outras medidas criadas para minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19.
A suspensão do pagamento do PIS/PASEP irá permitir o pagamento do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse, devido à pandemia de Covid-19, voltou a vigorar em 2021.
A paralisação do pagamento do PIS/PASEP 2021 deixou muitos trabalhadores preocupados com possíveis prejuízos. Porém, a decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com o Governo, empresas e trabalhadores.
A proposta do governo é manter o preservar o trabalho dos brasileiros, mesmo diante da pandemia. Porém, para isso, cerca de 10,8 milhões de brasileiros deixaram de receber os recursos do PIS/PASEP.
A suspensão do pagamento do PIS/PASEP é temporária e permite que os trabalhadores saquem o valor em até cinco anos, após o término do calendário de pagamentos. Dessa maneira, os cidadãos afetados terão que aguardar seis meses para sacar o valor.
Diante disso, o PIS/PASEP 2021 do segundo semestre só estará disponível em janeiro de 2022. O recurso é referente aos serviços prestados em 2020 e o Governo Federal deixará de repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões.
A estimativa é que esses profissionais recebam no ano que vem os valores referentes a 2020 e 2021. O acordo feito no Codefat definiu que o pagamento do abono salarial acontecerá no primeiro semestre de cada ano.
É importante lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da rede privada com carteira assinada, sendo de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil.
O valor recebido depende do tempo de trabalho exercido no ano base. Porém, o mínimo recebido é 1/12 do salário mínimo em vigor. Dessa maneira, neste ano o valor recebido foi entre R$ 92 a R$ 1.100.
Porém, para receber o abono salarial não basta ter trabalhado no ano base de carteira assinada ou como servidor público. Além disso, é preciso atender a outros critérios exigidos pelo PIS/PASEP:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.