O Minha Casa Minha Vida tornou o sonho da casa própria uma realidade para muitos brasileiros na condição de baixa renda. Nos últimos anos notou-se uma grande adesão ao programa habitacional, tendo em vista a oferta de subsídios e taxas de juros reduzidas.
Porém, imprevistos acontecem. Seja um divórcio, mudança de cidade ou qualquer outra situação capaz de gerar a perda de interesse pelo imóvel. Isso quer dizer que os cidadãos podem querer vender a residência obtida pelo Minha Casa Minha Vida, embora surjam dúvidas sobre essa possibilidade.
Antes de mais nada, é preciso entender alguns critérios que dão direito à inclusão no Minha Casa Minha Vida. Lembrando que as regras foram atualizadas após a conversão pelo Casa Verde e Amarela. Portanto, o cidadão deve se enquadrar em uma das seguintes faixas:
Faixa 1
É composta por famílias cuja renda bruta familiar mensal é de até R$ 2 mil. Neste caso, é possível obter taxas de juros de, no máximo, 4,75% ao ano, além de um subsídio na margem de R$ 47.500. O cidadão ainda terá o prazo de 30 anos para quitar a dívida do financiamento.
Faixa 2
Esta faixa inclui famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 4 mil. Neste cenário, os subsídios são um pouco menores, na casa dos R$ 29 mil, que podem variar de acordo com a renda exata do trabalhador e da localização do imóvel.
Faixa 3
Por fim, a última faixa integra as famílias que apresentarem uma renda bruta familiar mensal de até R$ 7 mil. Este último modelo concede taxas de juros mais atrativas, também de acordo com a renda exata e localização do imóvel a ser financiado.
Vendas de imóveis do Minha Casa Minha Vida
Os cidadãos integrados à Faixa 1 ficam impedidos de passar o imóvel adiante até que todas as parcelas no financiamento habitacional sejam quitadas, o que pode levar até dez anos. Até lá, a casa deve permanecer propriedade original mesmo que fique inutilizada.
Contudo, se o cidadão tiver condições de antecipar o pagamento das parcelas do financiamento, ele poderá vender o imóvel do Minha Casa Minha Vida. Apesar do que, ele deve estar ciente de que também deverá arcar com o subsídio concedido pelo Governo Federal visando custear uma parte do valor total.
Por outro lado, os integrantes das faixas 2 e 3 podem vender o imóvel a qualquer momento. Neste cenário há a possibilidade de quitar o financiamento e transferir o patrimônio ou repassar o financiamento para terceiros mediante um novo contrato.
No geral, é preciso ressaltar que em caso de revenda do imóvel financiado, o novo proprietário não será contemplado pelos benefícios iniciais e originais do programa. Em outras palavras, ele deverá arcar com todos os valores e taxas atuais no mercado.