Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar, pois a aposentadoria exige contribuição previdenciária prévia.
Contudo, pessoas idosas a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda podem receber um benefício assistencial do governo chamado BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal.
BPC/LOAS e as regras de elegibilidade em detalhes

O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia assistencial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferente das aposentadorias tradicionais, este recurso financeiro não possui caráter previdenciário e não exige pagamentos mensais passados à Previdência Social.
Para ter direito ao recebimento contínuo de um salário mínimo vigência nacional, o cidadão precisa comprovar renda familiar por pessoa de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
Além do critério financeiro, é exigido que o requerente esteja devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses.
Requisitos técnicos para concessão do BPC/LOAS
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Passo a passo do processo de solicitação:
- Inscrição ou atualização no CadÚnico: Dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município com documento de identidade, CPF e comprovante de residência de todos os moradores do domicílio.
- Acesso ao portal ou aplicativo: Abra o aplicativo ou site Meu INSS, realize o login com a conta gov.br e busque pelo serviço “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Envio da documentação e agendamento: Preencha as informações solicitadas, anexe os documentos pessoais do requerente e, no caso de solicitação por deficiência, agende a avaliação médica e social nas agências da Previdência Social.
Perguntas frequentes (FAQ)
O BPC/LOAS dá direito ao recebimento de décimo terceiro salário?
Não, por se tratar de um benefício de natureza assistencial mantido com recursos do Tesouro Nacional e gerido pelo MDS, o BPC não é considerado uma aposentadoria previdenciária e não paga o abono do décimo terceiro salário no final do ano.
Se o beneficiário do BPC falecer, a família recebe pensão por morte?
Não, o benefício assistencial é de caráter estritamente pessoal e intransferível.
Com o falecimento do titular, o pagamento do BPC/LOAS é encerrado de forma definitiva pelo INSS, não gerando direito à concessão de pensão por morte para herdeiros ou dependentes.
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