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Familiar faleceu e caiu o INSS: posso sacar? Entenda as regras e como pedir os valores devidos

Por Manuel Dias
1 de agosto de 2026
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Confira todas as regras do INSS em relação ao falecimento de algum parente.

Confira todas as regras do INSS em relação ao falecimento de algum parente. (Imagem: FDR)

A dúvida é comum e costuma surgir em um dos momentos mais delicados da vida: um parente faleceu, mas o benefício do INSS ainda caiu na conta. Posso sacar esse dinheiro? A resposta é não.

Movimentar o valor depositado na conta de um segurado após a morte dele é considerado irregular pelo INSS e pode obrigar a família a devolver os recursos, além de gerar responsabilização civil e até criminal em certos casos.

Isso não significa, porém, que a família fique sem alternativas. Existe um caminho legal e seguro para solicitar os valores que eram realmente devidos ao falecido, assim como a pensão por morte para quem tem direito.

A seguir, entenda por que o saque direto é proibido e como proceder da forma correta para receber o que é devido sem cair em irregularidade.

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Por que sacar o INSS após o óbito é proibido?

O benefício previdenciário tem uma característica fundamental: ele é pessoal e destinado exclusivamente ao segurado enquanto ele está vivo.

A partir do falecimento, qualquer saque feito com o cartão, a senha ou mesmo uma procuração do falecido perde o amparo legal, ainda que a intenção da família seja apenas custear despesas urgentes, como o funeral.

Quando o óbito é registrado em cartório e informado às bases do governo, o benefício é encerrado automaticamente.

Mesmo assim, por conta do calendário de pagamentos, pode acontecer de uma parcela ser depositada depois da morte.

Se o INSS identificar que essa quantia foi movimentada indevidamente, poderá exigir a devolução integral do valor, e, dependendo das circunstâncias, o caso pode ser encaminhado para apuração de fraude.

O que a família deve fazer primeiro

Em vez de mexer na conta, a primeira providência é comunicar o falecimento e verificar quais direitos existem. Os passos iniciais recomendados são:

  • Comunicar o óbito ao INSS, o que pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou pela Central 135, mesmo que o registro civil já costume ser compartilhado com os sistemas do governo.
  • Verificar se há dependentes com direito à pensão por morte, benefício voltado aos familiares que preencham os requisitos previstos na legislação.
  • Não movimentar cartões, senhas ou aplicativos bancários do segurado falecido para sacar o benefício.

Comunicar o falecimento o quanto antes ajuda inclusive a evitar novos depósitos indevidos, reduzindo o risco de cobranças futuras.

Como pedir os valores que eram devidos ao falecido?

Se havia valores devidos ao segurado até a data do falecimento que ele não chegou a receber em vida, os dependentes ou herdeiros podem solicitar o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito.

É esse o mecanismo legal para reaver o que era de direito, sem precisar recorrer ao saque irregular.

O pedido é feito de forma simples, pela internet, no portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

Trata-se de um procedimento oficial, seguro e que evita qualquer tipo de transtorno ou responsabilização futura, justamente o contrário do que ocorre quando alguém saca o dinheiro diretamente da conta do falecido.

Quem tem direito a receber esses valores do INSS?

A ordem de quem pode requerer os valores pendentes segue regras específicas.

Quando há dependentes habilitados à pensão por morte, são eles que podem solicitar diretamente as quantias que ficaram em aberto, sem maiores burocracias.

Já na ausência de dependentes com direito ao benefício previdenciário, a solicitação passa a ser feita pelos herdeiros.

Nesse caso, porém, será necessário apresentar documentação adicional, como alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as regras do INSS.

E o empréstimo consignado, o que acontece?

Uma preocupação frequente das famílias diz respeito às dívidas, especialmente ao empréstimo consignado que o segurado tinha descontado no benefício.

A regra nesse ponto costuma tranquilizar: com o falecimento, o benefício é encerrado e, com ele, cessam automaticamente os descontos das parcelas do consignado.

Mais importante ainda, essa dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes.

Ou seja, quem passa a receber a pensão não herda automaticamente o contrato de empréstimo do falecido. Esse entendimento vale especificamente para os descontos vinculados ao benefício encerrado com o óbito.

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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