Não enviou a declaração anual do seu MEI e bateu o desespero? Respire: ainda dá tempo de regularizar.
O prazo da DASN-SIMEI terminou em 31 de maio, mas quem ficou para trás consegue se acertar com a Receita — e, agindo rápido, paga bem menos.
Porém, a pressa, aqui, vale dinheiro: quanto mais cedo você resolver, menor a multa. Veja como funciona.
Pensão de R$ 3 mil para MEI? Entenda a regra de contribuição que garante benefício maior Além do salário mínimo: O caminho legal para o MEI receber pensão de R$ 3 mil pelo INSS Alerta ao MEI: Como aumentar o valor da pensão e da aposentadoria para até R$ 3 mil MEI tem duas declarações em maio e erro simples pode gerar multa na Receita
O que acontece se entregar a declaração do MEI fora do prazo?
Antes de tudo, vale entender o risco de deixar para lá. A declaração anual é obrigatória para todo MEI — inclusive para quem não faturou nada no ano ou encerrou o CNPJ ao longo do período.
Muita gente acha que, sem faturamento, não precisa declarar. É um engano que custa caro.
Deixar o CNPJ irregular pode levar a consequências sérias: a inadimplência prolongada pode resultar na inscrição em dívida ativa e até no cancelamento do registro de MEI.
Ou seja, ignorar não faz o problema sumir — só faz ele crescer.
Multa e desconto de 50% para quem corre
A boa notícia é que a penalidade é controlada e tem desconto. Funciona assim:
- A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados;
- O valor é limitado a 20% do total;
- Existe um mínimo de R$ 50.
O alívio fica para quem não enrola: há 50% de abatimento na multa se você quitar a guia em até 30 dias após a emissão. Na prática, resolver logo significa pagar metade.
Vale saber que essa multa não vem junto no DAS mensal. Depois que você envia a declaração, o sistema gera um boleto separado, que pode ser baixado no próprio Portal do Empreendedor.
Como enviar a declaração do MEI atrasada?
Mesmo com débitos em aberto, dá para transmitir a declaração — ter pendência não impede o envio. O processo é gratuito e feito pela internet:
- Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento (login pelo Gov.br);
- Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Em seguida, informe o CNPJ;
- Escolha o ano-calendário e clique em “Continuar”;
- Preencha a receita conforme a atividade (Comércio e Indústria, ou Prestação de Serviços);
- Informe se teve funcionário no período;
- Revise e clique em “Transmitir”;
- Por último, baixe o recibo e guarde.
O melhor a fazer é não adiar: cada mês de atraso aumenta a conta, e o envio em si leva poucos minutos. Depois de transmitir, lembre de voltar ao portal para emitir o boleto da multa e pagá-lo dentro dos 30 dias, garantindo o desconto de metade.