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MEI fora do prazo tem chance para regularizar situação e reduzir multa

Por Kawane Licheski
24 de junho de 2026
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MEI fora do prazo

Enviar a declaração do MEI fora do prazo pode gerar prejuízos | Foto: Reprodução (Agência Brasil)

Não enviou a declaração anual do seu MEI e bateu o desespero? Respire: ainda dá tempo de regularizar.

O prazo da DASN-SIMEI terminou em 31 de maio, mas quem ficou para trás consegue se acertar com a Receita — e, agindo rápido, paga bem menos.

Porém, a pressa, aqui, vale dinheiro: quanto mais cedo você resolver, menor a multa. Veja como funciona.

O que acontece se entregar a declaração do MEI fora do prazo?

Antes de tudo, vale entender o risco de deixar para lá. A declaração anual é obrigatória para todo MEI — inclusive para quem não faturou nada no ano ou encerrou o CNPJ ao longo do período.

Muita gente acha que, sem faturamento, não precisa declarar. É um engano que custa caro.

Deixar o CNPJ irregular pode levar a consequências sérias: a inadimplência prolongada pode resultar na inscrição em dívida ativa e até no cancelamento do registro de MEI.

Ou seja, ignorar não faz o problema sumir — só faz ele crescer.

Multa e desconto de 50% para quem corre

A boa notícia é que a penalidade é controlada e tem desconto. Funciona assim:

  • A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados;
  • O valor é limitado a 20% do total;
  • Existe um mínimo de R$ 50.

O alívio fica para quem não enrola: há 50% de abatimento na multa se você quitar a guia em até 30 dias após a emissão. Na prática, resolver logo significa pagar metade.

Vale saber que essa multa não vem junto no DAS mensal. Depois que você envia a declaração, o sistema gera um boleto separado, que pode ser baixado no próprio Portal do Empreendedor.

Como enviar a declaração do MEI atrasada?

Mesmo com débitos em aberto, dá para transmitir a declaração — ter pendência não impede o envio. O processo é gratuito e feito pela internet:

  1. Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento (login pelo Gov.br);
  2. Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Em seguida, informe o CNPJ;
  4. Escolha o ano-calendário e clique em “Continuar”;
  5. Preencha a receita conforme a atividade (Comércio e Indústria, ou Prestação de Serviços);
  6. Informe se teve funcionário no período;
  7. Revise e clique em “Transmitir”;
  8. Por último, baixe o recibo e guarde.
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O melhor a fazer é não adiar: cada mês de atraso aumenta a conta, e o envio em si leva poucos minutos. Depois de transmitir, lembre de voltar ao portal para emitir o boleto da multa e pagá-lo dentro dos 30 dias, garantindo o desconto de metade.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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