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Lei aprovada garante nova folga de 2 dias para mulheres trabalhadoras

Por Monalisa Oliveira
29 de maio de 2026
Lei aprovada garante nova folga de 2 dias para mulheres trabalhadoras

Câmara aprova projeto de nova folga para trabalhadoras (Imagem: iStock)

A possibilidade de uma nova folga remunerada de até dois dias por mês para trabalhadoras com sintomas debilitantes do ciclo menstrual ganhou força com a aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados.

Esta iniciativa visa amparar profissionais com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas que enfrentam dores e desconfortos intensos durante o período menstrual, buscando maior igualdade e reconhecimento das especificidades femininas no ambiente de trabalho.

O que é a folga menstrual?

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A folga menstrual, também conhecida como licença-menstrual, é um benefício proposto por um projeto de lei que visa conceder dias de afastamento remunerado para mulheres que sofrem com sintomas severos associados ao ciclo menstrual.

A ideia é que, mediante comprovação médica, essas trabalhadoras possam ter até dois dias consecutivos de folga no mês para se recuperarem sem prejuízo salarial.

O projeto de lei abrange um amplo espectro de trabalhadoras no Brasil. Têm direito à folga menstrual:

  • Profissionais com carteira assinada (CLT).
  • Estagiárias em conformidade com a legislação de estágio.
  • Empregadas domésticas.

A condição principal para a concessão da licença é a comprovação de sintomas debilitantes, como cólicas intensas e outros desconfortos significativos, através de um laudo médico.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a folga menstrual

A folga menstrual já é lei em 2026?

Não, em 2026 o projeto de lei que propõe a folga menstrual ainda está em tramitação no Senado Federal. Ele precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas e sancionado pelo Presidente para se tornar lei.

Quantos dias de folga menstrual podem ser concedidos?

O projeto de lei prevê a concessão de até dois dias consecutivos de folga remunerada por mês, mediante comprovação médica.

Quem tem direito a essa folga?

O benefício se destina a trabalhadoras com carteira assinada (CLT), estagiárias e empregadas domésticas que apresentem sintomas debilitantes do ciclo menstrual comprovados por laudo médico.

Qual a diferença entre folga menstrual e atestado médico comum?

A folga menstrual seria um benefício específico para sintomas menstruais, com regras próprias. Um atestado médico comum pode ser emitido para diversas condições de saúde e segue regulamentações gerais da Previdência Social.

O empregador pode negar a folga menstrual?

Se o projeto se tornar lei, o empregador não poderá negar a folga menstrual mediante a apresentação do laudo médico que comprove a necessidade. No entanto, as regras exatas de como isso será fiscalizado ainda serão definidas.

Fique por dentro das novidades sobre seus direitos trabalhistas! Inscreva-se em nossa comunidade no WhatsApp para receber alertas sobre novos benefícios e atualizações legislativas.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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