A possibilidade de uma nova folga remunerada de até dois dias por mês para trabalhadoras com sintomas debilitantes do ciclo menstrual ganhou força com a aprovação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Esta iniciativa visa amparar profissionais com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas que enfrentam dores e desconfortos intensos durante o período menstrual, buscando maior igualdade e reconhecimento das especificidades femininas no ambiente de trabalho.
O que é a folga menstrual?
A folga menstrual, também conhecida como licença-menstrual, é um benefício proposto por um projeto de lei que visa conceder dias de afastamento remunerado para mulheres que sofrem com sintomas severos associados ao ciclo menstrual.
A ideia é que, mediante comprovação médica, essas trabalhadoras possam ter até dois dias consecutivos de folga no mês para se recuperarem sem prejuízo salarial.
O projeto de lei abrange um amplo espectro de trabalhadoras no Brasil. Têm direito à folga menstrual:
- Profissionais com carteira assinada (CLT).
- Estagiárias em conformidade com a legislação de estágio.
- Empregadas domésticas.
A condição principal para a concessão da licença é a comprovação de sintomas debilitantes, como cólicas intensas e outros desconfortos significativos, através de um laudo médico.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a folga menstrual
A folga menstrual já é lei em 2026?
Não, em 2026 o projeto de lei que propõe a folga menstrual ainda está em tramitação no Senado Federal. Ele precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas e sancionado pelo Presidente para se tornar lei.
Quantos dias de folga menstrual podem ser concedidos?
O projeto de lei prevê a concessão de até dois dias consecutivos de folga remunerada por mês, mediante comprovação médica.
Quem tem direito a essa folga?
O benefício se destina a trabalhadoras com carteira assinada (CLT), estagiárias e empregadas domésticas que apresentem sintomas debilitantes do ciclo menstrual comprovados por laudo médico.
Qual a diferença entre folga menstrual e atestado médico comum?
A folga menstrual seria um benefício específico para sintomas menstruais, com regras próprias. Um atestado médico comum pode ser emitido para diversas condições de saúde e segue regulamentações gerais da Previdência Social.
O empregador pode negar a folga menstrual?
Se o projeto se tornar lei, o empregador não poderá negar a folga menstrual mediante a apresentação do laudo médico que comprove a necessidade. No entanto, as regras exatas de como isso será fiscalizado ainda serão definidas.
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