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Trabalhadoras SEM CARTEIRA ASSINADA ganham direito de receber o salário-maternidade; saiba como

Por Yasmin Souza
27 de março de 2024
Aprovado HOJE (25) auxílio para MEI no valor de R$ 1.412 por mês

As trabalhadoras sem carteira assinada conquistaram um grande feito: elas poderão receber o salário-maternidade do INSS, um benefício pago para garantir o auxílio financeiro das mulheres durante o período de afastamento do trabalho devido a maternidade

Trabalhadoras SEM CARTEIRA ASSINADA ganham direito de receber
o salário-maternidade; saiba como. (Imagem: FDR)

Para conseguir o benefício, é necessário ter contribuído com o INSS pelo menos uma vez. Não sendo mais necessário realizar a contribuição por, no mínimo, 10 meses de forma voluntária, como era feito anteriormente e foi derrubado neste julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) com 6 votos a 5.

Assim, as trabalhadoras sem carteira assinada terão as mesmas regras que são aplicadas a trabalhadoras formais na hora de receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

O que é o salário-maternidade?

Como o nome já diz, o salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal pago às trabalhadoras gestantes ou adotantes, com o intuito de fornecer uma renda durante o período em que estiverem afastadas do trabalho devido ao nascimento ou à adoção da criança. O benefício pode ser pago para os seguintes formatos:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para adoção de crianças até 12 anos;
  • 120 dias no caso de bebê natimorto;
  • 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico. 

Como solicitar salário-maternidade?

O salário-maternidade pode variar de acordo com os casos, veja abaixo:

  • Em caso de parto: a trabalhadora CLT deve solicitar o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e sem carteira assinada devem procurar o INSS;
  • Em caso de adoção: O pedido é feito apenas no INSS com a documentação da guarda da criança ou a nova certidão.
Yasmin Souza

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