A Receita Federal acaba de reforçar as regras para a declaração do FGTS no Imposto de Renda 2026. Para evitar cair na malha fina, é crucial entender como informar saques, saldos e usos do fundo.
A informação que acaba de ser confirmada pela Receita Federal pegou muitos de surpresa: todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser declarado, mesmo que isento de imposto.
O tributarista Fernando Assef Sapia esclarece que a obrigação se aplica a diversas situações, como o saque-aniversário, saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa) e o uso do FGTS na compra de imóvel.
Esses valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04.
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Marcos Brito, advogado tributário, acrescenta que a declaração do FGTS se torna obrigatória se o contribuinte já for obrigado a entregar o IR por outros motivos, como renda ou patrimônio.
Além disso, o próprio valor sacado do FGTS pode gerar a obrigatoriedade da entrega da declaração, caso ultrapasse R$ 200 mil somado a outros rendimentos isentos no ano.
Para quem utilizou o FGTS na aquisição ou amortização de imóveis, um cuidado extra é necessário: além de informar como rendimento isento, o valor deve ser refletido na ficha de “Bens e Direitos”, ajustando o valor do imóvel.
O saldo do FGTS, por outro lado, não precisa ser declarado por não ter disponibilidade econômica imediata.
Atenção também para empréstimos vinculados ao FGTS, como a antecipação do saque-aniversário. Estes são tratados como dívidas e só devem ser declarados se ultrapassarem R$ 5 mil.
Apenas quando o banco executa a garantia e utiliza o saldo do FGTS para quitar a dívida é que o valor passa a ser considerado saque.
Evite os erros comuns: não trate o FGTS como rendimento tributável, declare-o na ficha correta, sempre atualize seus bens se o fundo foi usado para compra de imóvel e não confunda empréstimo com saque.
A precisão na declaração garante sua tranquilidade com a Receita Federal.
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