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FGTS no IR 2026: como declarar o fundo sem cair na malha fina

Por Monalisa Oliveira
30 de abril de 2026
FGTS no IR 2026: como declarar o fundo sem cair na malha fina

Guia do FGTS no IR 2026: declare certo e evite multas (Imagem: Reprodução / Google)

A Receita Federal acaba de reforçar as regras para a declaração do FGTS no Imposto de Renda 2026. Para evitar cair na malha fina, é crucial entender como informar saques, saldos e usos do fundo.

A informação que acaba de ser confirmada pela Receita Federal pegou muitos de surpresa: todo valor sacado ou utilizado do FGTS em 2025 deve ser declarado, mesmo que isento de imposto.

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O tributarista Fernando Assef Sapia esclarece que a obrigação se aplica a diversas situações, como o saque-aniversário, saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa) e o uso do FGTS na compra de imóvel.

Esses valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04.

LEIA TAMBÉM: Imposto de Renda: Como corrigir declaração parada na malha fina

Marcos Brito, advogado tributário, acrescenta que a declaração do FGTS se torna obrigatória se o contribuinte já for obrigado a entregar o IR por outros motivos, como renda ou patrimônio.

Além disso, o próprio valor sacado do FGTS pode gerar a obrigatoriedade da entrega da declaração, caso ultrapasse R$ 200 mil somado a outros rendimentos isentos no ano.

Para quem utilizou o FGTS na aquisição ou amortização de imóveis, um cuidado extra é necessário: além de informar como rendimento isento, o valor deve ser refletido na ficha de “Bens e Direitos”, ajustando o valor do imóvel.

O saldo do FGTS, por outro lado, não precisa ser declarado por não ter disponibilidade econômica imediata.

Atenção também para empréstimos vinculados ao FGTS, como a antecipação do saque-aniversário. Estes são tratados como dívidas e só devem ser declarados se ultrapassarem R$ 5 mil.

Apenas quando o banco executa a garantia e utiliza o saldo do FGTS para quitar a dívida é que o valor passa a ser considerado saque.

Evite os erros comuns: não trate o FGTS como rendimento tributável, declare-o na ficha correta, sempre atualize seus bens se o fundo foi usado para compra de imóvel e não confunda empréstimo com saque.

A precisão na declaração garante sua tranquilidade com a Receita Federal.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de FGTS e Imposto de Renda em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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