IR 2020: entenda o que são rendimentos isentos e tributáveis

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 já está valendo e dúvidas neste período são comuns. Você sabe o que são rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis? É interessante ter essa noção antes de enviar o documento do IR 2020.

IR 2020: entenda o que são rendimentos isentos e tributáveis
IR 2020: entenda o que são rendimentos isentos e tributáveis (Foto: Google)

Rendimentos tributáveis são todos aqueles que entram no cálculo do ajuste do Imposto de Renda devido. São considerados rendimentos tributáveis pela Receita os salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações ligadas à prestação de serviços.

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Os rendimentos recebidos em 2019 devem ser inseridos um a um de forma individual, incluindo o nome da fonte pagadora e o seu CPF ou CNPJ.

Já para os salários e remunerações de serviços feitos por empresas e clientes, devem ser colocados nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e também em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Falando de rendimentos isentos e não tributáveis, o programa do IR 2020 listou 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto. Parcelas de aposentadoria, rendimentos de poupança, heranças, doações entre outros, estão entre os mais comuns.

Confira a lista completa:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa que são caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
  • Bolsas de estudo e de pesquisa que são caracterizadas como doação, quando são recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS
  • Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
  • Lucros e dividendos recebidos
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
  • Transferências patrimoniais – doações e heranças
  • Parcela não tributável correspondente à atividade rural
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  • Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
  • Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

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Agora que você tirou mais essas dúvidas aproveite e se prepare para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo vai até 30 de abril e quanto mais cedo a entrega, mais benefícios terá o contribuinte.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.